Na
última quarta-feira, 23, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon),
órgão vinculado ao Ministério da Justiça, notificou as empresas Oi,
Vivo e Net sobre a utilização de novas franquias de dados nos contratos
de planos de banda larga fixa.
O documento pede que as
teles esclareçam as mudanças recentemente aplicadas ao modelo de oferta
de serviços de conexão de dados, no prazo de até dez dias, contatos a
partir do recebimento da notificação.
A medida é fruto do
trabalho desenvolvido pelo Idec no Grupo de Trabalho Consumo e
Telecomunicações da Senacon. Para o Instituto, não há argumentos
técnicos e econômicos que demonstrem a necessidade de redução da
franquia de dados nesses planos.
"A simples mudança
desses termos configura violação ao artigo 39, inciso X, do Código de
Defesa do Consumidor (CDC), que veda a elevação sem justa causa, do
preço de produto ou serviço", explica o pesquisador em telecomunicações
Rafael Zanatta.
Nesse novo modelo, assim como na internet
móvel, o consumidor passa a ter direito a um limite mensal de uso da
rede, chamado de franquia. Ao ultrapassar esse limite, a operadora
poderá reduzir a velocidade ou cortar a conexão até o final do período.
Segundo
Zanatta, os contratos que preveem desconexão da internet após atingir o
limite da franquia são ilegais. "Tais cláusulas são nulas, pois violam o
Marco Civil da Internet, em especial o artigo 7º, que prevê que o
usuário só pode ser desconectado por atraso de conta e não por uma
suposta limitação de franquia”, completa o pesquisador.
O
Idec está monitorando as empresas desde o final de 2015 e planeja
medidas judiciais para anular tais contratos e evitar práticas que
violem tanto o CDC quanto o Marco Civil.
Fonte: Idec
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