
De acordo com o gestor de
relacionamento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC),
Alexandre Frigério, alguns cuidados podem contribuir para evitar fraudes
em compras na internet, como aconteceu com as pessoas que receberam
tijolos no lugar de telefones celulares. Mas, se o consumidor já foi
vítima do golpe, existem procedimentos a serem adotados para reaver o
dinheiro gasto. O especialista listou o que fazer nas duas situações:
Antes da compra:
— Confira se o site
disponibiliza informações como CNPJ, endereço físico, telefone, canais
de contato direito com o consumidor (chat, e-mail e SAC). Se nenhum dado
estiver disponível, desconfie: empresas idôneas costumam ter esses
atributos
— Cheque se a loja possui muitas reclamações nos órgãos
de proteção ao consumidor de seu estado, como o Procon, e consulte se a
empresa se inscreveu na plataforma consumidor.gov.br. Caso esteja
inscrita, verifique o índice de solução das demandas e a satisfação com o
atendimento. Além disso, busque referências de fornecedores
recomendados por amigos e familiares. Em caso de dúvidas, as informações
encontradas nas redes sociais podem ser um bom instrumento para
auxiliá-lo na escolha. O site do Procon-SP divulga uma lista de lojas
virtuais que devem ser evitadas.
— Desconfie de promoções
inacreditáveis, especialmente se são de lojas desconhecidas.— Antes de
informar qualquer dado bancário, verifique se você está navegando em um
site seguro. Para saber, confira se na barra de endereço do navegador
web aparece a imagem de um cadeado.
Após a compra
—
Guarde o comprovante da oferta (tanto "print" da tela com o anúncio do
produto e preço como as comunicações recebidas por e-mail, de
confirmação da compra, envio do pedido e assim por diante).
— Caso
o consumidor desconfie, pelas dimensões ou pelo peso do pacote, que não
recebeu o produto que comprou, ele pode filmar o procedimento de
abertura da embalagem para ter mais uma prova de seu conteúdo.
—
Verificada a fraude, o consumidor deve entrar imediatamente em contato
com a empresa e exigir a restituição do valor pago ou o envio do produto
comprado (art. 35 CDC). Todo contato deve ser feito por meio que
permita sua posterior comprovação, caso seja necessário (carta, e-mail,
SAC com protocolo e afins). É indicado também registrar o ocorrido por
meio de Boletim de Ocorrência.
— Muitas empresas de renome
credenciam terceiros para realizarem vendas em seu nome, valendo-se de
sua marca e prestígio para alcançar um maior número de consumidores.
Nesses casos, tanto a loja virtual de renome como o terceiro credenciado
são responsáveis pelo descumprimento da oferta e pela reparação dos
danos sofridos pelo consumidor (arts. 14, 20 e 34 do CDC).
— Caso a
compra tenha sido realizada por meio de cartão de crédito, entre em
contato com a operadora informando que foi vítima de fraude e peça o
cancelamento da cobrança, enviando, se necessário, cópia do Boletim de
Ocorrência. Dificilmente a operadora de cartão cancela a cobrança a
pedido do consumidor, mas vale a tentativa.
— Além do contato
direto com a empresa, o consumidor pode tentar solucionar a questão por
meio da plataforma consumidor.gov.br e através de reclamação ao Procon.
Se nenhuma dessas alternativas trouxer resultados, deve-se buscar o
judiciário.
Fonte: O Globo
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