A liminar determina que o banco se abstenha de cobrar qualquer valor a título de anuidade para esses consumidores, sob pena de multa de R$ 2 mil por cada cobrança indevida que for comprovada.
Ainda de acordo com a decisão judicial, o Banco Itaucard deve deixar de exigir desses consumidores a comprovação de que são beneficiários da oferta de gratuidade, como condição de restabelecimento da oferta ou continuidade dos serviços, sob pena de multa de R$ 2 mil por exigência efetivamente comprovada.
A liminar também estabelece que a instituição financeira publique em seu site, dentro de 30 dias depois da intimação, informação a respeito da decisão para que todos os consumidores tenham conhecimento do processo que envolve a oferta do cartão de crédito com anuidade grátis.
Fonte: MPMG
Nenhum comentário:
Postar um comentário