O juízo da 27ª Vara Cível de Belo Horizonte deferiu o pedido de
liminar da ação civil coletiva ajuizada pelo Ministério Público de Minas
Gerais (MPMG), por meio 14ª Promotoria de Defesa do Consumidor de Belo
Horizonte, contra a cobrança de anuidade de cartões de crédito do Banco
Itaucard S.A. que foram adquiridos por consumidores com a promessa de
“anuidade grátis para sempre” ou expressão similar.
A liminar determina que o banco se abstenha de cobrar qualquer valor a título de anuidade para esses consumidores, sob pena de multa de R$ 2 mil por cada cobrança indevida que for comprovada.
Ainda de acordo com a decisão judicial, o Banco Itaucard deve deixar de exigir desses consumidores a comprovação de que são beneficiários da oferta de gratuidade, como condição de restabelecimento da oferta ou continuidade dos serviços, sob pena de multa de R$ 2 mil por exigência efetivamente comprovada.
A liminar também estabelece que a instituição financeira publique em seu site, dentro de 30 dias depois da intimação, informação a respeito da decisão para que todos os consumidores tenham conhecimento do processo que envolve a oferta do cartão de crédito com anuidade grátis.
A liminar determina que o banco se abstenha de cobrar qualquer valor a título de anuidade para esses consumidores, sob pena de multa de R$ 2 mil por cada cobrança indevida que for comprovada.
Ainda de acordo com a decisão judicial, o Banco Itaucard deve deixar de exigir desses consumidores a comprovação de que são beneficiários da oferta de gratuidade, como condição de restabelecimento da oferta ou continuidade dos serviços, sob pena de multa de R$ 2 mil por exigência efetivamente comprovada.
A liminar também estabelece que a instituição financeira publique em seu site, dentro de 30 dias depois da intimação, informação a respeito da decisão para que todos os consumidores tenham conhecimento do processo que envolve a oferta do cartão de crédito com anuidade grátis.
Fonte: MPMG
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