terça-feira, 22 de março de 2016

Procon propõe solução coletiva para vício de celular

Moto X não suporta impacto e quebra tela ao cair de baixa altura

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG), órgão integrante do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), enviou à empresa Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda. uma proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que estabelece solução coletiva para os consumidores lesados devido ao vício de informação do celular Moto X (2ª Geração). O aparelho não suporta impacto e quebra sua tela ao cair de baixa altura.
De acordo com o TAC, a fabricante deverá se comprometer a substituir a tela trincada do aparelho por outra nova, sem custo para os usuários do produto, ou ressarcir o preço pago pelo conserto atualizado monetariamente, conforme Tabela da Corregedoria de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Para isso, a empresa deverá convidar os consumidores identificados no processo administrativo do Procon-MG para se dirigirem à assistência técnica Motorola, com o aparelho Moto X (2ª Geração), e, num período de 90 dias, agendar o conserto do celular ou colocar à disposição uma das opções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC, art. 18, § 1º). Caso o reparo já tenha sido feito pelo usuário, a empresa deverá ressarcir, dentro de 30 dias, o valor do conserto ao consumidor.
O TAC estabelece ainda que a Motorola deverá elaborar um plano de ação de forma abrangente, a ser divulgado no site da fabricante, no prazo de 90 dias, com vigência de um ano, para adotar as mesmas medidas em benefício de consumidores lesados e que ainda não foram identificados.
Além disso, de acordo com o TAC, a Motorola deverá aprimorar a divulgação de informações a respeito de seus produtos e serviços e estabelecer uma “Política de Relações de Consumo”, seguindo 10 compromissos estipulados pelo Procon-MG. Esses compromissos objetivam evitar erro de entendimento de consumidores antes da compra e prestar atendimento adequado a clientes que fizerem reclamações diretamente à empresa. Caso descumpra as cláusulas do TAC, a Motorola será responsabilizada a pagar multa civil de R$ 364.082,63, sem prejuízo de sanções administrativas.
Por outro lado, para encerrar o processo administrativo, houve também uma proposta de pagamento de multa administrativa no valor de R$ 364.082,63. A fabricante tem 30 dias para se pronunciar sobre a proposta de acordo.
Procurada pela reportagem, a Motorola informou que está avaliando a proposta do Ministério Público de Minas Gerais, mas reforça que sua comunicação a respeito do Moto X (2ª Geração) jamais prometeu uma tela resistente a queda ou quebra. A empresa ressalta que preza pela transparência em suas comunicações e afirma que irá continuar colaborando junto às autoridades e ao Ministério Público.
Fonte: O Globo

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