Algumas promoções envolvem comprar um produto e ganhar outro (ou mesmo ganhar um desconto no segundo). Quando, no entanto, a compra de um dos produtos é obrigatoriamente vinculada a outro, é preciso ficar atento e ter cuidado: isso pode ser considerado venda casada. E essa prática é ilegal.
Ou seja: quando um fornecedor impõe, na venda de algum produto ou serviço, a aquisição de algo que o consumidor não quer, estamos falando da prática da venda casada. Aliás, também é considerada venda casada a obrigatoriedade de comprar uma quantidade mínima de determinado produto.
No artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, é explícito que o consumidor tem total liberdade de consumir somente aquilo que deseja. Confira o que está escrito no CDC: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: Inciso I: ‘condicionar o fornecimento de produtos ou serviços ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos’”.
Se você se deparar com algum desses tipos de venda casada, pode denunciar a órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, por exemplo. Mas, vale ficar atento: a prática só é considerada venda casada se o consumidor não puder comprar os produtos separadamente. Se eles estiverem a venda sozinhos, mesmo que custem mais caro, já deixa de ser caracterizada a prática.
Confira abaixo sete tipos mais comuns de venda casada, para se proteger desta prática.
• Consumação mínima em casa de entretenimento noturno;
• “Combos” com serviços de internet, TV e telefone que não são oferecidos isoladamente;
• Brinquedos só disponíveis na compra de lanches de fast-food;
• Salões de Festas que condicionam o aluguel do espaço à contratação do serviço de Buffet (ou outro serviço)
• Financiamento do imóvel condicionado ao seguro habitacional;
• Consumação exclusivamente de produtos vendidos nas entradas das salas de cinema;
• Concessão de cartões de créditos associados a seguros ou títulos de capitalização.
Com informações do site do Senado
Fonte: Consumidor Moderno
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