Nos meses de janeiro e fevereiro, a cuidadora de crianças Maria de Lourdes Granito, de 61 anos, foi surpreendida com o débito, em sua conta poupança, da prestação de um produto que havia comprado em novembro e parcelado no cartão de crédito. Ao procurar o Bradesco, recebeu a informação de que, para resolver o problema, deveria entrar em contato com a loja onde foi realizada a compra, a Natural Mania. Esta, por sua vez, informou que a responsabilidade era dos dois bancos.
— Liguei para o Bradesco e fui informada de que o banco não poderia fazer o estorno, porque não tinha nada a ver com isso. Eu liguei para a loja e disseram que o problema é dos bancos. Ficaram nesse jogo de empurra e eu, no meio, como uma bolinha de pingue-pongue, sendo lesada, sem ao menos saber se ia receber meu dinheiro de volta — lamenta.
A duplicidade de cobrança ocorreu por causa de uma mudança na forma de pagamento feita na hora da compra. Maria de Lourdes fez um carnê, emitido pelo Banco BI&P, mas na última hora decidiu pagar com cartão de crédito, para ter um desconto na prestação. Os boletos, no entanto, não foram cancelados e passaram a ser descontado da sua conta por meio do Débito Direto Autorizado (DDA), espécie de variação do débito em conta, oferecido pelos bancos para pagamentos de financiamentos e outras modalidades de cobrança, mesmo que de outros bancos. Já o débito automático é mais usado para contas de consumo, como luz, gás e telefone.
Empresas justificam
Lourdes conta que em janeiro recebeu uma mensagem do Bradesco no celular, perguntando se ela gostaria de fazer o pagamento por DDA e, mesmo tendo respondido que não, a cobrança foi feita. Segundo ela, após o contato com o GLOBO, o problema foi solucionado, e o Bradesco estornou o dinheiro para sua conta.
O Banco BI&P, que fez o lançamento do valor, explicou que não havia recebido da loja a informação da mudança na forma de pagamento. “Assim que instituição financeira foi comunicada pela empresa que realizou a venda sobre o ocorrido, cancelou a operação de cobrança”, diz nota do banco. A loja NaturalMania afirmou que não teria como fazer a cobrança na conta bancária da cliente, pois não tinha acesso aos dados da mesma, mas que, de qualquer forma, se ela comprovasse o pagamento, a loja faria o estorno do valor. Já o Bradesco informou, por meio de nota, que manteve contato com a cliente, e o problema está solucionado.
Para evitar débitos indevidos na conta corrente ou poupança, especialistas aconselham a checar sempre os extratos. Isso porque os avisos de lançamentos futuros, que são as contas programadas para débito em conta, aparecem com alguns dias de antecedência. Se houver alguma informação errada, é possível tentar resolver a incorreção de forma rápida. Depois do débito efetuado, a dor de cabeça é sempre maior.
— É muito importante que o consumidor acompanhe o extrato de sua conta. Se houver cobrança indevida, deve procurar o estabelecimento para fazer o estorno o mais possível. Quanto mais cedo isso ocorrer, melhor — explica Renata Reis, coordenadora de atendimento do Procon-SP.
O primeiro a ser procurado deve ser sempre a loja que vendeu o produto ou o prestador de serviço, como no caso de uma conta de telefone ou a mensalidade dos pacotes de TV por assinatura. É esse estabelecimento, sob autorização do cliente, que informa ao banco o quanto deve ser debitado.
Caso o lojista prove que não recebeu os valores pagos indevidamente pelo cliente, é preciso procurar o banco e registrar uma queixa. Se novamente não der resultado, a saída é fazer uma reclamação na ouvidoria da instituição financeira. Em último caso, a saída é recorrer ao Banco Central e aos órgãos de defesa do consumidor.
Segundo a coordenadora do Procon-SP, os débitos em duplicidade ou indevidos em conta corrente não são significativos quando se observa o conjunto de todas as reclamações relacionadas a serviços financeiros. Embora o número não seja elevado, o acompanhamento regular do extrato permite não só checar débitos indevidos, como também débitos não realizados, mesmo com saldo em conta corrente.
— Se, por um erro do banco ou da prestadora de serviço, o débito não for feito, o cliente pode ser surpreendido com um corte no serviço ou com a inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes — alertou.
Preço menor para débito em conta
Quando a empresa ou prestadora de serviço não informa sobre a necessidade do débito, ela deve emitir um novo boleto para que o cliente possa fazer o pagamento, sem cobrança de encargos. Se o banco não realizou o débito, como contratado pelo cliente, deve arcar com esses encargos.
Situação um pouco mais complicada vive o professor Valmir Alves, de 41 anos. Servidor público do Estado do Rio de Janeiro, está com os salários atrasados e ficou sem saldo para pagar as contas que estavam no serviço de débito automático. Resultado: telefone, internet, TV a cabo e plano de saúde foram pagos com juros.
— Acredito que o banco não tenha realizado o pagamento, porque eu não tenho nenhum limite de cheque especial. Mas, se fosse o caso, eu também teria que pagar juros — diz.
A economista Ione Amorim, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), alerta ainda que algumas empresas oferecerem desconto quando o meio de pagamento é o débito em conta corrente. A prática, no entanto, é incorreta.
— Se está alterando o valor em função do meio de pagamento. Na prática, é cobrar o boleto, e isso é proibido. É uma cobrança abusiva. O valor deve ser o mesmo nas diferentes formas de pagamento — explicou.
Fonte: Idec
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