Se houver falha na transação de crédito ou débito, o cliente não pode sofrer nenhum tipo de constrangimento, como ter de dar seus dados pessoais para assegurar pagamento
Tudo ia bem até que na hora de pagar a conta do restaurante, depois de ter digitado a senha do cartão, o pagamento não é concluído. Depois de outras tentativas, vem a notícia: “o sistema do cartão caiu”.
Apesar da situação ser embaraçosa, ela é comum no dia a dia das pessoas. Só que, quando acontece, muita gente não sabe o que fazer. Ainda mais quando o estabelecimento não aceita outra forma de pagamento, como cheque ou até dinheiro em espécie.
De acordo com os artigos 14 e 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a responsabilidade pela falha no serviço é do local comercial e da administradora do cartão. Assim, o consumidor não pode ser exposto a nenhum tipo de constrangimento por causa do problema. Mas não é raro ver comerciantes pedirem que os clientes assinem uma promissória ou informem seus dados pessoais como forma de assegurar que o pagamento será feito.
O Idec considera esse tipo de exigência abusiva, já que o CDC descreve que a relação de consumo deve ser guiada pela boa-fé do fornecedor e do consumidor. Assim, a exigência de vantagem manifestamente excessiva do consumidor é vedada pelo artigo 4º, inciso III, e 51, inciso IV da lei consumerista.
Para resolver a questão, o comerciante pode negociar outras maneiras. Propor que o cliente volte outro dia para acertar o que foi consumido, ou fornecer uma conta bancária para que ele faça o depósito no dia seguinte podem ser algumas alternativas.
Fique atento
O direito de sair sem pagar só é válido para os casos em que o sistema do cartão fica indisponível depois que o consumidor já está utilizando o serviço. Se a falha for constatada antes, o comerciante deve informar logo que o cliente chegar ao local. Sabendo da falha, o consumidor opta por entrar ou não, e se responsabiliza sobre como irá pagar a conta.
Fonte: Idec
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