Declarar a poupança no Imposto de Renda é relativamente simples:
basta informar o saldo da caderneta na ficha de “Bens e Direitos”, já
que o investimento é considerado um bem pela Receita Federal, e declarar
os rendimentos obtidos com o investimento na ficha de “Rendimentos
Isentos e Não Tributáveis”.
Para declarar o saldo da poupança,
abra a ficha de "Bens e Direitos" da declaração e selecione o código “41
– Caderneta de poupança”.
No campo “Discriminação” indique o nome
e CNPJ da instituição financeira, o número da conta e, se ela for
conjunta, o nome e o CPF do outro titular.
Em “Situação em
31/12/2014”, declare o saldo da poupança nessa data. Caso a poupança
tenha sido iniciada no ano passado, deixe o campo em branco. Da mesma
forma, em “Situação em 31/12/2015” informe a quantia que estava
depositada na poupança nesse dia.
Ao informar os rendimentos
gerados pela aplicação na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”,
informe o valor na linha “08 - Rendimentos de cadernetas de poupanças e
letras hipotecárias”.
Os rendimentos obtidos com a poupança são
sempre isentos do IR, ainda que tenham sido recebidos em virtude de
decisão judicial que determinou a correção dos valores depositados por
índice diferente do fixado para a aplicação.
Informe do banco detalha os valores
Tanto
os saldos da poupança em 2014 e 2015, quanto o valor exato dos
rendimentos registrados na aplicação financeira, podem ser consultados
no informe de rendimento do banco.
Esse documento pode ser enviado
por correio, consultado pelo internet banking e em caixas eletrônicos
ou solicitado nas agências bancárias.
No informe, os bancos
detalham as informações tal como elas devem aparecer na declaração: com o
saldo em 2014 e 2015, os rendimentos obtidos no período, além da razão
social e CNPJ do próprio banco.
Além de facilitar o preenchimento
da declaração, observar o informe é importante porque qualquer diferença
entre os dados passados pelo banco e os informados pelo contribuinte
podem levar a declaração a ser retida na malha fina.
Poupança pode obrigar o contribuinte a entregar a declaração
Ter dinheiro aplicado na poupança pode obrigar o contribuinte a declarar o Imposto de Renda, conforme duas regras da Receita (veja quem está obrigado a declarar o IR 2016).
A
primeira regra aponta que está obrigado a declarar o IR quem tinha, em
31/12/2015, a posse de bens ou direitos que somavam mais de 300 mil
reais.
Portanto, os contribuintes que tinham mais de 300 mil reais
na poupança, ou possuíam na data outros bens, como imóveis e carros,
que, somados ao valor da poupança, ultrapassaram 300 mil reais, devem
declarar o Imposto de Renda.
A segunda regra diz respeito aos
rendimentos isentos. Quem recebeu, em 2014, mais de 40 mil reais em
rendimento isentos, como é o caso do obtido com a poupança, também deve
declarar.
Assim, se você tinha um belo montante investido na
poupança, que garantiu um rendimento superior a 40 mil reais em 2015,
você estará obrigado a declarar, por mais que não se enquadre nas outras
regras de obrigatoriedade para entrega da declaração.
O
contribuinte que se encaixou em uma dessas duas regras só estará
dispensado da entrega da declaração se for incluído como dependente no
Imposto de Renda de outra pessoa (conheça as regras para declarar dependentes no Imposto de Renda).
Fonte: MSN
Nenhum comentário:
Postar um comentário