- Garantia legalA garantia legal é prevista pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e independe de contrato ou termo prescrito pelo fornecedor. Seu prazo é de 30 dias para produtos não-duráveis e 90 dias para duráveis, a partir da identificação do defeito.
- Garantia contratualÉ oferecida pelo fornecedor, se ele desejar, e deve vir escrita, com um comprovante. Deve conter o prazo e condições para seu cumprimento. A garantia legal será contada após o fim da garantia contratual.
- Garantia estendidaÉ diferente da contratual, e deve ser feita por livre e espontânea vontade.Não pode ser imposta. Por ser um seguro, deve possuir uma apólice com dados da seguradora, prazo de vigência e condições para cumprimento.
- Vício ocultoEm caso de vício oculto, defeito que se manifestou após certo tempo de uso, o prazo para reclamar é contado a partir do momento em que o problema ficar caracterizado. Tem a mesma duração da garantia legal.
- Acidente de consumoEm caso de acidente ocasionado pelo produto ou serviço o prazo para pedir reparação é de cinco anos contados a partir do ocorrido.
- Direito de arrependimentoPara compras feitas fora do estabelecimento comercial, como por internet ou telefone, o consumidor tem direito a um prazo de sete dias contados a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto para cancelar a compra.
Fonte: O Globo
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