De acordo com as informações do processo,
o valor da indenização deverá ser pago com correção monetária e
acréscimo de juros a partir da data da negativação do CPF da cliente.
Durante
a fase de instrução do processo, quando as partes são ouvidas pelo
juiz, a empresa, em sua defesa, alegou que a cobrança e a negativação do
nome da mulher estavam dentro da legalidade, uma vez que a requerente
estaria inadimplente com seus débitos na loja.
Ao
rebater as afirmações da loja acerca da suposta dívida em sua
responsabilidade, a autora da ação apresentou nas provas juntadas aos
autos, três comprovantes de pagamento das parcelas referentes ao
contrato firmado entre ela e a requerida.
Para
o magistrado, “a requerente não contribuiu para a ocorrência do dano e
este teve grande repercussão em razão da abrangência nacional do
cadastro no qual teve seu nome negativado”, finalizou o juiz.
Fonte: TJES
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