Pergunta do leitor: Tenho uma dívida com uma instituição
financeira e uma funcionária dessa empresa me procurou no Facebook para
cobrar o pagamento do débito, através de mensagem privada no meu perfil.
Isso é legal? Ela pode fazer esse tipo de cobrança pela rede social?
Resposta de Ronaldo Gotlib*:
Se a mensagem foi enviada em ambiente privado, então não há que se falar em indenização por prejuízos de ordem moral.
Não há legislação específica quanto ao caso de cobranças via redes sociais, porém, vale a premissa legal de que o devedor não pode sofrer a chamada cobrança abusiva.
Deste
modo, meu conselho é que o leitor informe a funcionária sua
insatisfação, deixando claro que não quer mais ser cobrado por este
caminho.
Caso a empresa não respeite o pedido, o leitor tem o
direito de pleitear judicialmente este impedimento, sob pena de multa
para a Instituição financeira.
*Ronaldo Gotlib é consultor
financeiro e advogado especializado nas áreas de Direito do Consumidor e
Direito do Devedor. Autor dos livros “Dívidas? Tô Fora! – Um Guia para
você sair do sufoco”, “Testamento – Como, onde, como e por que fazer”,
“Casa Própria ou Causa Própria – A verdade sobre financiamentos
habitacionais”, “Guia Jurídico do Mutuário e do candidato a Mutuário”,
além de ser responsável pela elaboração do Estatuto de Proteção ao
Devedor e ministrar palestras sobre educação financeira.
Fonte: Exame
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