Segundo dados do IBGE, o desemprego
atingiu recorde no Brasil no segundo trimestre deste ano, e muitos
cursos prometem aos interessados emprego certo após a sua contratação e
conclusão. Assim como escolas que dizem oferecer cursos gratuitos, mas
cobram caro pelo material utilizado, acabando por atrair a atenção do
consumidor. Mas, como nem sempre cumprem o que oferecem, a Fundação
Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania
do Estado de São Paulo, orienta os cuidados e direitos na contratação
destes cursos.
No
primeiro semestre deste ano, foram registradas 4.040 reclamações contra
cursos livres no Procon-SP. Os principais problemas apresentados são
relacionados a contrato: promessas não cumpridas por parte destas
escolas levam o consumidor a ter dificuldades em cancelar o serviço.
Veja aqui os dados.
O
mercado oferece várias opções, como cursos preparatórios para concursos
públicos, cursos de línguas, informática, desenho e fotografia, entre
outros. Apesar de não existir legislação específica que regulamente
estes cursos, como qualquer atividade de prestação de serviços, eles
devem seguir às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Antes
da contratação é importante visitar o local do curso, conversar com
outros alunos e, se possível, fazer uma aula teste antes de efetuar a
matrícula. Consultar o cadastro de reclamações do Procon e as redes
sociais para verificar se existe reclamações contra a escola em questão
também devem ser providências a serem tomadas nesta fase.
Os
cursos que prometem emprego certo após sua conclusão merecem especial
atenção, já que as escolas não têm como garantir a colocação do aluno no
mercado de trabalho. Assim como as que oferecem cursos gratuitos e só
cobram o material: caso o contratante fique desconte com o curso
encontrará dificuldades para devolver o material e reaver o dinheiro
pago.
O
consumidor só deve assinar o contrato depois de lê-lo atentamente e de
se certificar que nele constam todas as ofertas feitas verbalmente. É
necessário observar se não ficou nenhum espaço em branco, uma vez que
algumas escolas aguardam a formação de turmas com um número
pré-determinado de alunos e deixam em branco cláusulas que dispõem sobre
horário, data de início do curso e dia da semana em que ele ocorrerá. O
preenchimento desses itens após a assinatura do contrato dificilmente
pode ser comprovado. Desta forma, caso o consumidor discorde das
alterações praticadas posteriormente pela empresa e decida desistir do
curso, esta poderá requerer do consumidor o pagamento da multa por
rescisão contratual.
Para
os cursos profissionalizantes e os que devem expedir o certificado de
conclusão com habilitação é obrigatório que estejam inscritos e
registrados no órgão competente (curso de enfermagem, segurança, etc.).
Portanto, é importante que antes da contratação este dado seja
verificado.
Cancelamento dos contratos
As
condições para o cancelamento devem estar dispostas claramente,
principalmente se houver algum custo e prazo. Não frequentar aulas não
implica que o consumidor possa cancelar seu contrato sem ter que pagar
multa por rescisão. Porém, o contrato não deve penalizar apenas o
consumidor pela rescisão, mas também deve estabelecer de que forma ele
será ressarcido no caso de rescisão provocada pelo fornecedor. A
impossibilidade de início de um curso, por parte do fornecedor, deve
assegurar ao consumidor a devolução da quantia paga com o valor
corrigido monetariamente.
De
acordo com o CDC, se a cláusula referente ao cancelamento estabelecer
obrigações que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam
incompatíveis com a boa fé ou com o equilíbrio entre as partes, ela
poderá ser considerada nula.
Para
cancelar um contrato é recomendável fazê-lo por escrito, com cópia
protocolada. Não aceite o argumento de que basta comunicar sua decisão
verbalmente. Guarde uma cópia protocolada de seu pedido.
Segundo
dados do IBGE, o desemprego atingiu recorde no Brasil no segundo
trimestre deste ano, e muitos cursos prometem aos interessados emprego
certo após a sua contratação e conclusão. Assim como escolas que dizem
oferecer cursos gratuitos, mas cobram caro pelo material utilizado,
acabando por atrair a atenção do consumidor. Mas, como nem sempre
cumprem o que oferecem, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à
Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo,
orienta os cuidados e direitos na contratação destes cursos.
No
primeiro semestre deste ano, foram registradas 4.040 reclamações contra
cursos livres no Procon-SP. Os principais problemas apresentados são
relacionados a contrato: promessas não cumpridas por parte destas
escolas levam o consumidor a ter dificuldades em cancelar o serviço.
Veja aqui os dados.
O
mercado oferece várias opções, como cursos preparatórios para concursos
públicos, cursos de línguas, informática, desenho e fotografia, entre
outros. Apesar de não existir legislação específica que regulamente
estes cursos, como qualquer atividade de prestação de serviços, eles
devem seguir às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Antes
da contratação é importante visitar o local do curso, conversar com
outros alunos e, se possível, fazer uma aula teste antes de efetuar a
matrícula. Consultar o cadastro de reclamações do Procon e as redes
sociais para verificar se existe reclamações contra a escola em questão
também devem ser providências a serem tomadas nesta fase.
Os
cursos que prometem emprego certo após sua conclusão merecem especial
atenção, já que as escolas não têm como garantir a colocação do aluno no
mercado de trabalho. Assim como as que oferecem cursos gratuitos e só
cobram o material: caso o contratante fique desconte com o curso
encontrará dificuldades para devolver o material e reaver o dinheiro
pago.
O
consumidor só deve assinar o contrato depois de lê-lo atentamente e de
se certificar que nele constam todas as ofertas feitas verbalmente. É
necessário observar se não ficou nenhum espaço em branco, uma vez que
algumas escolas aguardam a formação de turmas com um número
pré-determinado de alunos e deixam em branco cláusulas que dispõem sobre
horário, data de início do curso e dia da semana em que ele ocorrerá. O
preenchimento desses itens após a assinatura do contrato dificilmente
pode ser comprovado. Desta forma, caso o consumidor discorde das
alterações praticadas posteriormente pela empresa e decida desistir do
curso, esta poderá requerer do consumidor o pagamento da multa por
rescisão contratual.
Para
os cursos profissionalizantes e os que devem expedir o certificado de
conclusão com habilitação é obrigatório que estejam inscritos e
registrados no órgão competente (curso de enfermagem, segurança, etc.).
Portanto, é importante que antes da contratação este dado seja
verificado.
Cancelamento dos contratos
As
condições para o cancelamento devem estar dispostas claramente,
principalmente se houver algum custo e prazo. Não frequentar aulas não
implica que o consumidor possa cancelar seu contrato sem ter que pagar
multa por rescisão. Porém, o contrato não deve penalizar apenas o
consumidor pela rescisão, mas também deve estabelecer de que forma ele
será ressarcido no caso de rescisão provocada pelo fornecedor. A
impossibilidade de início de um curso, por parte do fornecedor, deve
assegurar ao consumidor a devolução da quantia paga com o valor
corrigido monetariamente.
De
acordo com o CDC, se a cláusula referente ao cancelamento estabelecer
obrigações que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam
incompatíveis com a boa fé ou com o equilíbrio entre as partes, ela
poderá ser considerada nula.
Para
cancelar um contrato é recomendável fazê-lo por escrito, com cópia
protocolada. Não aceite o argumento de que basta comunicar sua decisão
verbalmente. Guarde uma cópia protocolada de seu pedido.
Se
a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial (por telefone,
em domicílio ou pela Internet), o consumidor poderá desistir da
contratação no prazo de sete dias a contar da assinatura ou do ato de
recebimento do produto ou serviço, com direito a devolução dos valores
eventualmente pagos, corrigidos monetariamente.
Veja aqui mais orientações sobre este assunto.
Fonte: Procon-SP
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