segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Escolas que garantem emprego após conclusão não têm como garantir a colocação do aluno no mercado de trabalho

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Segundo dados do IBGE, o desemprego atingiu recorde no Brasil no segundo trimestre deste ano, e muitos cursos prometem aos interessados emprego certo após a sua contratação e conclusão. Assim como escolas que dizem oferecer cursos gratuitos, mas cobram caro pelo material utilizado, acabando por atrair a atenção do consumidor. Mas, como nem sempre cumprem o que oferecem, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, orienta os cuidados e direitos na contratação destes cursos.
No primeiro semestre deste ano, foram registradas 4.040 reclamações contra cursos livres no Procon-SP. Os principais problemas apresentados são relacionados a contrato: promessas não cumpridas por parte destas escolas levam o consumidor a ter dificuldades em cancelar o serviço. Veja aqui os dados.
O mercado oferece várias opções, como cursos preparatórios para concursos públicos, cursos de línguas, informática, desenho e fotografia, entre outros. Apesar de não existir legislação específica que regulamente estes cursos, como qualquer atividade de prestação de serviços, eles devem seguir às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Antes da contratação é importante visitar o local do curso, conversar com outros alunos e, se possível, fazer uma aula teste antes de efetuar a matrícula. Consultar o cadastro de reclamações do Procon e as redes sociais para verificar se existe reclamações contra a escola em questão também devem ser providências a serem tomadas nesta fase.
Os cursos que prometem emprego certo após sua conclusão merecem especial atenção, já que as escolas não têm como garantir a colocação do aluno no mercado de trabalho. Assim como as que oferecem cursos gratuitos e só cobram o material: caso o contratante fique desconte com o curso encontrará dificuldades para devolver o material e reaver o dinheiro pago.
O consumidor só deve assinar o contrato depois de lê-lo atentamente e de se certificar que nele constam todas as ofertas feitas verbalmente. É necessário observar se não ficou nenhum espaço em branco, uma vez que algumas escolas aguardam a formação de turmas com um número pré-determinado de alunos e deixam em branco cláusulas que dispõem sobre horário, data de início do curso e dia da semana em que ele ocorrerá. O preenchimento desses itens após a assinatura do contrato dificilmente pode ser comprovado. Desta forma, caso o consumidor discorde das alterações praticadas posteriormente pela empresa e decida desistir do curso, esta poderá requerer do consumidor o pagamento da multa por rescisão contratual.
Para os cursos profissionalizantes e os que devem expedir o certificado de conclusão com habilitação é obrigatório que estejam inscritos e registrados no órgão competente (curso de enfermagem, segurança, etc.). Portanto, é importante que antes da contratação este dado seja verificado.
Cancelamento dos contratos
As condições para o cancelamento devem estar dispostas claramente, principalmente se houver algum custo e prazo. Não frequentar aulas não implica que o consumidor possa cancelar seu contrato sem ter que pagar multa por rescisão. Porém, o contrato não deve penalizar apenas o consumidor pela rescisão, mas também deve estabelecer de que forma ele será ressarcido no caso de rescisão provocada pelo fornecedor. A impossibilidade de início de um curso, por parte do fornecedor, deve assegurar ao consumidor a devolução da quantia paga com o valor corrigido monetariamente.
De acordo com o CDC, se a cláusula referente ao cancelamento estabelecer obrigações que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa fé ou com o equilíbrio entre as partes, ela poderá ser considerada nula.
Para cancelar um contrato é recomendável fazê-lo por escrito, com cópia protocolada. Não aceite o argumento de que basta comunicar sua decisão verbalmente. Guarde uma cópia protocolada de seu pedido.
Segundo dados do IBGE, o desemprego atingiu recorde no Brasil no segundo trimestre deste ano, e muitos cursos prometem aos interessados emprego certo após a sua contratação e conclusão. Assim como escolas que dizem oferecer cursos gratuitos, mas cobram caro pelo material utilizado, acabando por atrair a atenção do consumidor. Mas, como nem sempre cumprem o que oferecem, a Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, orienta os cuidados e direitos na contratação destes cursos.
No primeiro semestre deste ano, foram registradas 4.040 reclamações contra cursos livres no Procon-SP. Os principais problemas apresentados são relacionados a contrato: promessas não cumpridas por parte destas escolas levam o consumidor a ter dificuldades em cancelar o serviço. Veja aqui os dados.
O mercado oferece várias opções, como cursos preparatórios para concursos públicos, cursos de línguas, informática, desenho e fotografia, entre outros. Apesar de não existir legislação específica que regulamente estes cursos, como qualquer atividade de prestação de serviços, eles devem seguir às regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Antes da contratação é importante visitar o local do curso, conversar com outros alunos e, se possível, fazer uma aula teste antes de efetuar a matrícula. Consultar o cadastro de reclamações do Procon e as redes sociais para verificar se existe reclamações contra a escola em questão também devem ser providências a serem tomadas nesta fase.
Os cursos que prometem emprego certo após sua conclusão merecem especial atenção, já que as escolas não têm como garantir a colocação do aluno no mercado de trabalho. Assim como as que oferecem cursos gratuitos e só cobram o material: caso o contratante fique desconte com o curso encontrará dificuldades para devolver o material e reaver o dinheiro pago.
O consumidor só deve assinar o contrato depois de lê-lo atentamente e de se certificar que nele constam todas as ofertas feitas verbalmente. É necessário observar se não ficou nenhum espaço em branco, uma vez que algumas escolas aguardam a formação de turmas com um número pré-determinado de alunos e deixam em branco cláusulas que dispõem sobre horário, data de início do curso e dia da semana em que ele ocorrerá. O preenchimento desses itens após a assinatura do contrato dificilmente pode ser comprovado. Desta forma, caso o consumidor discorde das alterações praticadas posteriormente pela empresa e decida desistir do curso, esta poderá requerer do consumidor o pagamento da multa por rescisão contratual.
Para os cursos profissionalizantes e os que devem expedir o certificado de conclusão com habilitação é obrigatório que estejam inscritos e registrados no órgão competente (curso de enfermagem, segurança, etc.). Portanto, é importante que antes da contratação este dado seja verificado.
Cancelamento dos contratos
As condições para o cancelamento devem estar dispostas claramente, principalmente se houver algum custo e prazo. Não frequentar aulas não implica que o consumidor possa cancelar seu contrato sem ter que pagar multa por rescisão. Porém, o contrato não deve penalizar apenas o consumidor pela rescisão, mas também deve estabelecer de que forma ele será ressarcido no caso de rescisão provocada pelo fornecedor. A impossibilidade de início de um curso, por parte do fornecedor, deve assegurar ao consumidor a devolução da quantia paga com o valor corrigido monetariamente.
De acordo com o CDC, se a cláusula referente ao cancelamento estabelecer obrigações que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa fé ou com o equilíbrio entre as partes, ela poderá ser considerada nula.
Para cancelar um contrato é recomendável fazê-lo por escrito, com cópia protocolada. Não aceite o argumento de que basta comunicar sua decisão verbalmente. Guarde uma cópia protocolada de seu pedido.
Se a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio ou pela Internet), o consumidor poderá desistir da contratação no prazo de sete dias a contar da assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, com direito a devolução dos valores eventualmente pagos, corrigidos monetariamente.
Veja aqui mais orientações sobre este assunto.

Fonte: Procon-SP

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