As empresas com menos de cinco mil usuários que utilizam cabo de
cobre, fibra ótica ou radiação restrita não vão mais precisar obter
autorização para prestar serviços de banda larga fixa. A mudança foi
aprovada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Essas
empresas deverão apenas se registrar junto à agência e atualizar as
informações anualmente.
Mesmo com a dispensa da autorização, os
prestadores do serviço de banda larga fixa devem atender às outras
condições exigidas pela regulamentação, como as regras de qualidade.
Segundo a Anatel, as ações fazem parte de um conjunto de medidas de
simplificação regulatória que devem entrar em vigência em cerca de 60
dias.
Fonte: EBC
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