A Lei foi sancionada ontem (13) pelo presidente da República, Michel
Temer, que, em cerimônia no Palácio do Planalto, na presença de
ministros e parlamentares, entre outras autoridades, disse que os
direitos dos trabalhadores estão sendo preservados.
“Este projeto
de Lei é a síntese de como esse governo age. Como eu tenho dito, o
diálogo é essencial, mas também a responsabilidade social. Estamos
preservando todos os direitos dos trabalhadores. A Constituição Federal
assim determina”.
A aprovação da reforma, tida pelo governo como
uma de suas prioridades, divide opiniões. Mas o presidente e sua equipe
garantem que a modernização da CLT vai aumentar a geração de empregos e
dar segurança jurídica tanto para empregados quanto para empregadores.
“O
que fizemos foi avançar. Contratos que antes não comportavam carteira
assinada hoje estão previstos expressamente. Nossa consolidação, que foi
na época um grande avanço, é de 1943. É claro que o mundo não é mais de
1943, é do século 21. E fizemos a adaptação ao século 21. Hoje há uma
igualdade na concepção. As pessoas são capazes de fazer um acordo, de um
lado os empregados, de outro, os empregadores”, frisou Temer.
Pontos polêmicos
Alguns
pontos da lei, no entanto, serão alterados após diálogo com o
Congresso. O governo enviou aos parlamentares uma minuta com os pontos
da medida provisória (MP) com a qual pretende alterar a reforma
trabalhista. A minuta toca em dez pontos da reforma, entre eles temas
polêmicos que foram discutidos durante a tramitação, como o trabalho
intermitente, a jornada 12 por 36 horas e o trabalho em condições
insalubres das gestantes e lactantes.
Segundo o líder do governo
senador Romero Jucá, relator da reforma na Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ), não há prazo definido para a conclusão da MP e há tempo
para sua edição. “Encaminhei hoje [a MP] para vários parlamentares os
pontos que são objeto do acordo no Senado para serem discutidos. Na hora
que estiverem amadurecidos, a MP será editada. Não tem previsão. É
importante dizer que esta lei só vale daqui a 120 dias. Para ter uma
medida provisória que modifique a lei, ela tem que ocorrer antes de 119
dias. Então nós temos um prazo razoável”, disse.
Fonte: EBC
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