Começou hoje (3) o prazo para os microempreendedores individuais
(MEIs) pedirem o parcelamento de dívidas com a Receita Federal. Os
débitos apurados na forma do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos
Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) até a
competência do mês de maio de 2016 poderão ser pagos em até 120
prestações.
O pedido de parcelamento deverá ser apresentado a
partir de hoje até 2 de outubro de 2017, das 8h às 20h, horário de
Brasília, exclusivamente por meio do site da Receita Federal , do portal e-CAC ou do portal do Simples Nacional. Para o parcelamento, não é necessária apresentação de garantia. O valor mínimo das parcelas é R$ 50.
É a primeira vez, desde a criação do MEI, em 2009, que o governo abre um programa de parcelamento de débitos.
De
acordo com a instrução normativa que disciplina o parcelamento, não
podem ser parcelados débitos, como os inscritos em Dívida Ativa da
União, os relativos aos Impostos sobre Operações ferentes à Circulação
de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação e sobre Serviços de Qualquer Natureza
inscritos em dívida ativa dos estados ou municípios, além de multas por
descumprimento de obrigação acessória e débitos relativos à contribuição
previdenciária descontada de empregado.
No parcelamento será
possível reduzir o valor da multa. Haverá redução de 40% se o
requerimento for feito no prazo de 30 dias, contado da data em que foi
notificado do lançamento ou de 20% se o pedido de parcelamento for feito
no prazo de 30 dias, contado da data em que foi notificado da decisão
administrativa de primeira instância.
Fonte: Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário