Proteste,
associação de consumidores, avalia que a suspensão da venda por três
meses imposta pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) a 161
planos de saúde administrados por 36 operadoras é acertada, mas afirma
que, apesar da punição, as irregularidades permanecem.
Segundo
a associação, é “importante que ocorra até decretação do regime
especial de direção técnica, inclusive com afastamento de dirigentes das
operadoras, se as empresas reiterarem essa prática abusiva”.—
Os consumidores dos planos suspensos devem reclamar se continuar o
desrespeito aos prazos para os atendimentos e procedimentos.
Consumidores
Antes
de contratar um plano de saúde, o consumidor deve verificar o registro
para conferir se não se refere a um plano com comercialização suspensa
pela ANS. Esta informação pode ser acessada no portal da Agência
em:www.ans.gov.br, Planos de Saúde e Operadoras, Contratação e Troca de
Plano.
O
consumidor que já tem plano de uma das empresas punidas, se não
conseguir agendar o atendimento com os profissionais ou estabelecimentos
de saúde credenciados pelo plano no prazo máximo previsto, deve entrar
em contato com a operadora para obter uma alternativa para o atendimento
solicitado. E deve anotar o número de protocolo, que servirá como
comprovante da solicitação feita.
As
reclamações devem ser solucionadas pelas operadoras em até cinco dias
úteis, a partir do momento que as queixas são registradas na ANS. Na
sequência, o consumidor tem 10 dias úteis para informar se o seu
problema foi ou não resolvido.
Se
a operadora não oferecer solução para o caso, o beneficiário deverá,
tendo em mãos o número do protocolo, fazer a denúncia à ANS por meio de
um dos canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656), Central de
Relacionamento no site da Agência ou ainda, presencialmente, em um dos
12 Núcleos da ANS nas principais capitais.
Prazos
Os
prazos para atendimento estabelecidos pela ANS em dezembro de 2011, são
de 14 dias para agendar consultas médicas de especialistas, como
cardiologistas; sete dias para consultas básicas, como clínica geral; e
até três dias úteis para exames de sangue, por exemplo.
Entre
os critérios para suspensão, incluem se os casos em que os planos se
negam a liberar o atendimento ao cliente, irregularidade na exigência de
carência e não pagamento de reembolsos.
Fonte: R7
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