A articulação política das entidades médicas no Congresso Nacional conseguiu derrubar requerimento que, na prática, retardava a aprovação de um projeto obrigando os planos de saúde a substituírem o profissional descredenciado por outro equivalente, e determinando que o consumidor seja avisado da mudança com 30 dias de antecedência. Segundo o deputado André Figueiredo (PDT-CE), 47 dos 74 deputados que assinaram o requerimento voltaram atrás e apresentaram um novo recurso para derrubá-lo. Com isso, o projeto está livre para ir à sanção da presidente Dilma Rousseff.
- Nós conseguimos a retirada de 47 assinaturas. Desde ontem que vínhamos trabalhando. Já protocolamos o recurso contra a tramitação do recurso, que prevê que pelo menos 50% das assinaturas tivessem sido retiradas. Nós conseguimos ir além, retiramos 47 e agora o projeto vai para sanção presidencial. Agora, está com Dilma. Foi uma articulação. O Conselho Federal de Medicina e Colégio Brasileiro de Radiologia entraram em contato conosco - disse Figueiredo
Atualmente, a lei fala apenas do compromisso de trocar entidades hospitalares descredenciadas. O projeto cita "qualquer prestador de serviço de saúde".
O pedido do requerimento foi feito pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) - responsável pela regulamentação dos planos de saúde no país - por meio da liderança do governo na Câmara. Parlamentares da bancada da saúde reclamam da manobra e destacam um outro ponto do projeto que entendem ser importante para regular as relações entre médicos e planos de saúde.
O projeto determina a obrigatoriedade de um contrato por escrito entre as duas partes, tratando, entre outros pontos, da forma como se dará o reajuste dos serviços prestados pelo profissional e pagos pelo plano. É justamente a forma do reajuste que enfrenta oposição da ANS. Já os deputados favoráveis ao projeto, e também o Conselho Federal de Medicina (CFM), dizem que, na verdade, está havendo lobby dos planos de saúde, que negam qualquer manobra.
O projeto, estabelece que o contrato deve trazer a descrição de todos os serviços contratados, além de definir os valores, prazos e procedimentos para faturamento e pagamento dos serviços prestados. Outro ponto é a forma e a periodicidade do reajuste, que deve ser feito anualmente, em até 90 dias após o início de cada ano-calendário. Passado esse prazo, o projeto estipula que cabe à ANS, "quando for o caso" definir o índice de reajuste. Para a agência, isso seria uma interferência indevida no mercado.
Fonte: O Globo - Online
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