Entre outras medidas, proposta prevê a instalação de torneiras e
registros com sensores de proximidade; acesso restrito às torneiras em
áreas externas; e uso de descargas sanitárias com volume de água
reduzido.
A Comissão de Constituição e Justiça e
de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira
(27), em caráter conclusivo, proposta que prevê a adoção de novas
providências para aumentar a economia e permitir o uso mais inteligente
de água em prédios que abrigam órgãos da administração pública federal. A
matéria poderá seguir agora direto para o Senado, exceto se houver
recurso para que seja examinada pelo Plenário da Câmara.
O
texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano
ao Projeto de Lei 2630/07, do deputado José Carlos Vieira (PSD-SC).
Entre
as medidas a serem exigidas, o substitutivo inclui a instalação de
torneiras e registros com sensores de proximidade, acesso restrito às
torneiras em áreas externas e uso de descargas sanitárias com volume de
água reduzido (seis litros por fluxo).
O texto estabelece que
os prédios da administração pública deverão instalar mecanismos de duplo
fluxo, que permitem escolher entre dois volumes diferentes de descarga.
O substitutivo prevê ainda detalhes sobre as circunstâncias em que as
regras devem vigorar e as sanções aplicáveis em caso de desrespeito às
normas.
Aperfeiçoamento
O relator na CCJ, deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), recomendou a aprovação do substitutivo por entender que o novo texto aperfeiçoa o projeto original. Assim como as comissões anteriores, a CCJ também rejeitou os projetos de lei 4285/08 e 4286/08, apensados ao 2630/07. Mendes defendeu que essas propostas são inconstitucionais, uma vez que o abastecimento de água (tema dos projetos) é gerido pelos municípios, e cabe à União apenas estabelecer diretrizes gerais.
O relator na CCJ, deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), recomendou a aprovação do substitutivo por entender que o novo texto aperfeiçoa o projeto original. Assim como as comissões anteriores, a CCJ também rejeitou os projetos de lei 4285/08 e 4286/08, apensados ao 2630/07. Mendes defendeu que essas propostas são inconstitucionais, uma vez que o abastecimento de água (tema dos projetos) é gerido pelos municípios, e cabe à União apenas estabelecer diretrizes gerais.
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