Oferecer um produto mais caro para vender junto algum serviço, seja
lá qual for, é proibido por lei, mas é prática cada vez mais comum no
comércio. As taxas embutidas nos preços dos itens de consumo dão direito
a cobertura no caso de o consumidor perder o emprego de repente,
garantia estendida e até plano odontológico, dependendo da loja. O
problema é que a oferta disfarçada configura crime, como prevê o Código
de Defesa do Consumidor (CDC), e pode gerar multas de R$ 10 mil a R$ 500
mil. O cliente só descobre que o produto custa menos na hora de abrir a
carteira e, muitas vezes induzido pelo vendedor, acaba pagando pelo
pacote completo.
Segundo o consultor de finanças Marcelo Maron, o grande problema da venda casada é que, como o valor do serviço embutido costuma ser baixo, quando o consumidor descobre acaba deixando de passar, para não se aborrecer com burocracias e perda de tempo.
— É assim que os mal-intencionados se dão bem. Eles sabem disso e acabam emplacando a venda casada — afirma o consultor.
Soraia Panella, coordenadora de Atendimento do Procon-RJ, afirma que a venda disfarçada de garantia estendida é um dos motivos que mais levam os consumidores ao Procon.
— Qualquer um desses produtos extras deve ser oferecido separadamente, com notas fiscais separadas. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro quando diz que é proibido vincular um serviço a outro — diz Soraia.
A recomendação da especialista é que o consumidor questione qualquer detalhe na hora da compra. Mas, caso só observe em casa que contratou alguma cobertura indesejada, pode solicitar o cancelamento do serviço imediatamente.
— A melhor forma de não cair no conto do vigário é observar tudo — afirma Soraia.
Segundo o consultor de finanças Marcelo Maron, o grande problema da venda casada é que, como o valor do serviço embutido costuma ser baixo, quando o consumidor descobre acaba deixando de passar, para não se aborrecer com burocracias e perda de tempo.
— É assim que os mal-intencionados se dão bem. Eles sabem disso e acabam emplacando a venda casada — afirma o consultor.
Soraia Panella, coordenadora de Atendimento do Procon-RJ, afirma que a venda disfarçada de garantia estendida é um dos motivos que mais levam os consumidores ao Procon.
— Qualquer um desses produtos extras deve ser oferecido separadamente, com notas fiscais separadas. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro quando diz que é proibido vincular um serviço a outro — diz Soraia.
A recomendação da especialista é que o consumidor questione qualquer detalhe na hora da compra. Mas, caso só observe em casa que contratou alguma cobertura indesejada, pode solicitar o cancelamento do serviço imediatamente.
— A melhor forma de não cair no conto do vigário é observar tudo — afirma Soraia.
Valores devem ser discriminados
Coordenadora institucional da Proteste — Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, Maria Inês Dolci destaca que a contratação da garantia estendida foi regulamentada em outubro do ano passado pela Resolução n° 296 do Conselho Nacional de Seguros Privados:
— Desde então, está proibido o condicionamento da compra do produto à contratação da garantia estendida, assim como dar desconto na compra em caso de aquisição do seguro. Os preços da mercadoria e da garantia devem ser discriminados na oferta.
Maria Inês explica ainda que, no caso de o cliente se interessar pelo serviço extra, as seguradoras e lojas de varejo que comercializam o adicional devem respeitar as regras que preveem, por exemplo, sete dias para desistência da compra do seguro.
Ainda de acordo com a coordenadora da Proteste, na hipótese de ocorrer qualquer problema com o produto durante a vigência do seguro de garantia estendida, o consumidor terá direito ao reparo do bem, sua reposição ou pagamento em dinheiro:
— No caso de impossibilidade de reparo, a indenização ao cliente se dará na forma de reposição por bem idêntico. Quando isto não for possível, deverá ser dada a opção de devolução do valor discriminado no documento fiscal ou de reposição por um bem de
Coordenadora institucional da Proteste — Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, Maria Inês Dolci destaca que a contratação da garantia estendida foi regulamentada em outubro do ano passado pela Resolução n° 296 do Conselho Nacional de Seguros Privados:
— Desde então, está proibido o condicionamento da compra do produto à contratação da garantia estendida, assim como dar desconto na compra em caso de aquisição do seguro. Os preços da mercadoria e da garantia devem ser discriminados na oferta.
Maria Inês explica ainda que, no caso de o cliente se interessar pelo serviço extra, as seguradoras e lojas de varejo que comercializam o adicional devem respeitar as regras que preveem, por exemplo, sete dias para desistência da compra do seguro.
Ainda de acordo com a coordenadora da Proteste, na hipótese de ocorrer qualquer problema com o produto durante a vigência do seguro de garantia estendida, o consumidor terá direito ao reparo do bem, sua reposição ou pagamento em dinheiro:
— No caso de impossibilidade de reparo, a indenização ao cliente se dará na forma de reposição por bem idêntico. Quando isto não for possível, deverá ser dada a opção de devolução do valor discriminado no documento fiscal ou de reposição por um bem de
características similares.
FIQUE POR DENTRO
PRESSÃO
- A pressão das empresas que oferecem essas coberturas é tão grande
que, em alguns casos, o cliente não consegue nenhum desconto, se não
aceitar o adicional, que, em geral, é a garantia estendida ou outro tipo
de seguro. A dica, neste caso, é tentar argumentar com o vendedor e
pechinchar.
PESQUISA - Algumas agências de carros tentam
vender o seguro embutido no preço ou empurrar o emplacamento por um
valor muito alto. Uma pesquisa evita transtornos.
DENÚNCIA - Caso se sinta prejudicado, o consumidor pode reclamar direto com o Procon.
Fonte: Extra - Online
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