Sempre devemos ficar atentos às embalagens e armazenar adequadamente
os produtos que compramos, principalmente alimentos, para que a nossa
saúde e segurança sejam garantidas. Entretanto, apesar de todo o
cuidado, o produto pode estar impróprio para consumo. Por isso é
importante saber o que determina a lei quais são os seus direitos.
De acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, são impróprios para o consumo:
- os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;
-
os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados,
falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde,
perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares
de fabricação, distribuição ou apresentação;
- os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.
Caso
tenha adquirido um produto que se encaixe em uma ou mais dessas
condições, poderá exigir a troca do produto ou o seu dinheiro de volta
monetariamente atualizado, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
Para evitar surpresas desagradáveis, antes de encher o carrinho do supermercado, consulte a data de validade e não compre produtos em embalagens amassadas, estufadas ou violadas. Em caso de adquirir algum item sem condições de serem consumidos, entre em contato com o fornecedor (estabelecimento comercial ou fabricante) e exija os seus direitos!
Para evitar surpresas desagradáveis, antes de encher o carrinho do supermercado, consulte a data de validade e não compre produtos em embalagens amassadas, estufadas ou violadas. Em caso de adquirir algum item sem condições de serem consumidos, entre em contato com o fornecedor (estabelecimento comercial ou fabricante) e exija os seus direitos!
Onde reclamar
Além de reclamar no Procon mais
próximo, caso o fornecedor não solucione o caso, o consumidor pode
denunciar a venda de produtos impróprios para o consumo no órgão de
vigilância sanitária de sua cidade.
Uma eventual reparação por perdas e danos deve ser
solicitada através de ação na Justiça. Nos Juizados Especiais Cíveis, as
ações de até 20 salários mínimos não é necessária a contratação de um
advogado.
Fonte: Procon SP
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