Grande parte do número de reclamações relacionadas a produtos, tanto
nos órgãos de defesa do consumidor, quanto no Judiciário, são atribuídas
a situações envolvendo defeitos.
O Código de Defesa do
Consumidor (CDC) estabelece que, quando o produto não atinge o fim a que
se destina, encontra-se com vícios - mais conhecidos como defeitos e
avarias decorrentes da fabricação, e não do mal uso ou desgaste natural.
Estes defeitos podem ser aparentes - aqueles que o consumidor consegue identificar assim que inicia a utilização - ou ocultos, que só se manifestam após certo tempo de uso, o que é mais difícil de constatar.
Estes defeitos podem ser aparentes - aqueles que o consumidor consegue identificar assim que inicia a utilização - ou ocultos, que só se manifestam após certo tempo de uso, o que é mais difícil de constatar.
Confira a diferença e entre eles e quais são os direitos do consumidor para ser reparado, conforme orientação do Idec.
1 - Garantia legal
No
caso dos vícios aparentes, os fabricantes costumam informar com mais
clareza as condições de troca ou assistência dos produtos. Entretanto,
quando se trata de vício oculto, fabricantes, vendedores e comerciantes
tendem a dizer que as providências em relação ao defeito só poderão ser
tomadas durante o período de vigência da garantia.
Quanto tratamos
de defeitos de fabricação, a própria lei dá um prazo para que o
consumidor reclame junto ao fornecedor e exija a reparação do produto
defeituoso. Este prazo é chamado de garantia legal e ajudar o consumidor
na hora de reclamar dos defeitos, principalmente os ocultos.
2 - Prazos para reclamar
Segundo
o artigo 26 do CDC, quando estamos diante de um defeito aparente, o
prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis
(alimentos, produtos de higiene, dentre outros) e 90 dias para os
produtos duráveis (móveis, eletrodomésticos, automóveis, etc), contados a
partir da data da entrega efetiva do produto ao consumidor.
Já
no caso dos vícios ocultos, os prazos para reclamação serão os mesmos.
Porém, a diferença está no momento em que estes prazos começam a contar.
Diferentemente dos defeitos aparentes, nos vícios ocultos a própria Lei
estipula que os prazos são contados a partir do momento em que o
defeito é detectado pelo consumidor.
O CDC se preocupou em fazer
essa diferença, pois não se espera que um produto relativamente novo ou
ainda mesmo que já usado por um certo tempo, apresente defeitos. E, para
isso, o consumidor deve levar em consideração o tempo médio de vida
útil do produto. Por exemplo, não se espera que um produto como um
computador ou um tablet funcione somente por um ano (geralmente o prazo
de garantia dado pelo fornecedor) e logo após venha a apresentar
defeitos.
3 - A quem reclamar
Já
de acordo com o artigo 18 do CDC, no caso de o produto apresentar
defeito, o consumidor pode reclamar tanto ao fabricante quanto à loja
onde comprou a mercadoria, o que for mais conveniente ao consumidor,
tendo em vista a responsabilidade solidária entre eles.
4 - O que exigir
Caso
o problema apresentado pelo produto seja caracterizado como vício
oculto, o consumidor pode e deve reclamar, exigindo ao fornecedor que
sane o vício sem qualquer custo adicional ao consumidor.
É preciso estar atento ao prazo para efetuar a reclamação. Caso o consumidor não o faça dentro do prazo, perderá o direito.
5 - Desgaste natural
Vale
lembrar, também, que o fornecedor responde pelos vícios ocultos
decorrentes da própria fabricação, mas não se responsabiliza pelo
desgaste natural provocado pela utilização contínua do produto.
Fonte: O Globo - Online
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