quinta-feira, 15 de maio de 2014

Segundo a Justiça, Mercado Livre é responsável por eventuais danos a consumidores


A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no julgamento da Apelação nº 0179673-03.2007.8.26.0100, entendeu que os serviços prestados pelo site de intermediação Mercado Livre “não se assemelham aos tradicionais classificados de jornais”.
O acórdão manteve quase que integralmente a sentença proferida pelo juiz da 13ª Vara Cível da Capital em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público, na qual determinou que o site se declare responsável pelos prejuízos causados aos usuários e se abstenha de incluir cláusulas que o exonerem de eventuais danos.
O Tribunal reformou a sentença no que se refere ao estado e qualidade do bem, entendendo que, neste caso, a responsabilidade não será do site de intermediação pois o produto passa diretamente do vendedor ao comprador.
Destacou também que o pagamento somente poderá ser liberado em favor do vendedor após expressa autorização do comprador, ressalvando que não haverá responsabilidade do site de intermediação quando o consumidor efetuar o pagamento diretamente ao vendedor do produto.
Fonte: Procon SP

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