Uma nova lei aprovada
no Estado de São Paulo determina horários e dias que as empresas
poderão cobrar dívidas por telefone aos consumidores. A lei estabelece
que as ligações para cobrança de débitos devem ser realizadas de segunda
a sexta-feira, das 8h às 20h e aos sábados, das 8h às 14 horas. Nos
feriados os telefonemas são vedados.
A determinação foi aprovada na última quinta-feira (22) por meio de uma lei embasada no Código de Defesa do Consumidor que,
entre outras coisas, veda a utilização de qualquer procedimento que
interfira com o trabalho, descanso ou lazer do consumidor nas cobranças
de dívidas.
A fiscalização junto às empresas caberá à Fundação Procon-SP, órgão vinculado
á Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania, que também receberá
eventuais reclamações dos consumidores por meio dos seus canais de atendimento.
Fonte: Procon SP
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