quarta-feira, 28 de maio de 2014

Banco terá de devolver a cliente dinheiro aplicado em instituição subcontratada


O relator concluiu que a posição jurídica da administradora de fundos de investimento que subcontrata a gestão das carteiras enquadra-se perfeitamente nos ditames do artigo 34 do Código de Defesa do Consumidor (CDC): “O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.”
Segundo o ministro, no caso julgado não há nenhuma prova de que houve esclarecimento prévio ao consumidor sobre a possibilidade de transferência de seus recursos para instituição financeria subcontratada: “A norma estabelece que a responsabilidade pelo descumprimento dos deveres de boa-fé, transparência, informação e confiança recaia sobre qualquer dos integrantes da cadeia de fornecimento que dele se beneficiou”, afirmou Salomão.
Citando vários precedentes, ele ressaltou que em casos de descumprimento do dever de informação, o STJ tem responsabilizado o banco administrador do fundo pela perda dos ativos em razão de intervenção do Banco Central na prestadora de serviços.
Salomão reconheceu que o investidor em fundos deve assumir os riscos de um retorno financeiro não tão rentável ou mesmo de prejuízos decorrentes da natural flutuação do mercado de valores mobiliários, cuja sustentação depende de numerosos fatores de ordem econômica, tanto nacionais como internacionais.
“Porém, não se insere no risco assumido a possibilidade de perda dos valores investidos em razão de intervenção do Banco Central em instituições financeiras subcontratadas pelo administrador do fundo por sua conta e risco”, concluiu.
Os demais ministros da Quarta Turma acompanharam o voto do relator para negar provimento ao recurso, manter o acórdão do tribunal estadual e determinar o ressarcimento ao correntista.
Fonte: STJ

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