quinta-feira, 22 de maio de 2014

STJ decide que juros devem ser aplicados desde o início da ação sobre caderneta de poupança


Ministros do STJ: votação em favor dos poupadores foi acirrada
Os bancos sofreram, nesta quarta-feira, uma importante derrota no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Num julgamento apertado e decidido pelo voto do presidente, Felix Fischer, a Corte determinou que a cobrança de juros de mora (por atraso no pagamento) deve ser feita a partir da citação do réu (no caso, os bancos) numa ação civil pública e não após a execução da sentença (que é posterior), como queriam as instituições financeiras. O resultado terá impacto em outro processo que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), a quem caberá julgar se as cadernetas de poupança dos anos 1980 e 1990 sofreram perdas por conta de planos econômicos. Há mais de 400 mil ações no país reivindicando uma rentabilidade maior para as aplicações, já que a correção monetária aplicada à época teria sido menor do que a inflação.
Se o STF decidir em favor dos poupadores, os bancos terão um prejuízo bilionário.
Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), os juros de mora aumentam as dívidas dos bancos em 200%. Assim, o rombo chegaria a R$ 340 bilhões. Se os magistrados tivessem entendido que os juros de mora só deveriam ser calculados a partir da execução, esse montante poderia cair consideravelmente. Por isso, o Banco Central (BC) apelou aos ministros do STJ para que decidissem em favor das instituições financeiras, pois o prejuízo com as ações que pedem a correção das poupanças colocaria em risco o sistema financeiro, segundo analistas.
O QUE ACONTECEU
Casos julgados
As decisões dos ministros do STJ, ontem, condenaram o Banco do Brasil e o HSBC a pagar juros de mora para dois correntistas desde quando ajuizaram as ações. As decisões têm efeito vinculante, ou seja, surte efeito sobre outros processos semelhantes.
votação apertada
Ontem, foram julgadas duas ações sobre o tema. Numa, os poupadores ganharam por 8 votos a 7. Na segunda, o placar ficou em 8 a 6. Um dos ministros estava impedido de votar naquele caso.
Fonte: Extra - Online

Nenhum comentário:

Postar um comentário