segunda-feira, 26 de maio de 2014

Sites chineses vendem de roupas a eletrônicos com preços até 80% mais baixos do que os brasileiros


A designer gráfico Amanda Santiago, de 28 anos, já perdeu as contas de quanto dinheiro mandou para o outro lado do mundo para pagar suas várias compras. Mas uma coisa é certa: 90% do seu armário é ocupado por roupas, calçados e acessórios “made in China”. Assim como Amanda — que criou o blog “Troquei meu guarda-roupa na China” —, Kelly Barreto, de 29 anos, e Sérgio Pitta, de 20, adoram fuxicar o comércio online chinês em busca de novidades e preços baixos. O valor, aliás, é o que mais atrai: um produto comprado nesses sites custa até 80% menos do que um similar vendido no Brasil.
— Se as compras tivessem sido feitas aqui, provavelmente só um terço do meu armário estaria ocupado. Comprei uma blusa por US$ 16 dólares (cerca de R$ 36) e encontrei uma igual numa loja por R$ 250! A maioria das peças compradas em sites chineses saem pela metade do valor praticado no Brasil — conta Amanda.
Outra vantagem é que a maioria dos sites oferece frete gratuito para o Brasil. Nestes casos, o consumidor deve exercitar a paciência e até se esquecer de que fez a compra: as entregas podem levar, em média, até 60 dias para chegar.
Dados de um levantamento feito pelo site de pagamentos online PayPal mostram que 48% dos brasileiros que fazem compras em sites do exterior optam por páginas chinesas, mais do que americanos (39%) e australianos (31%).
Um dos preferidos de Kelly Barreto é o AliExpress. Na tentativa de não estourar o orçamento, a técnica em Edificações determinou um limite mensal para suas compras (US$ 100), mas quase sempre descumpre as regras criadas por ela mesma:
— Eu entro nos sites todos os dias. Não tem como não olhar. É viciante. Praticamente todo dia chega alguma encomenda. Meu porteiro fala que daqui a pouco vão entregar um chinês no prédio!
Governo de olho na farra dos consumidores
O crescente número de encomendas que chegam ao país vindas do exterior abriram os olhos da Receita Federal que, em parceria com os Correios, estuda uma forma de, a partir do ano que vem, fiscalizar e taxar as compras feitas pela internet. Em 2012, segundo a Receita, foram registradas 14,4 milhões de remessas postais internacionais, que podem ou não corresponder à solicitação de produtos. Em 2013, houve uma alta de 44%, com os envios subindo para 20,8 milhões.
Um erro cometido por muitos consumidores é acreditar que compras com valor abaixo de US$ 50 não são taxadas pela Receita. Até US$ 500, corre-se o risco de pagar uma alíquota de até 60% sobre o valor, que não corresponde, necessariamente, ao da nota fiscal, uma vez que é fixado pela própria Receita. Até US$ 50, somente encomendas (presentes) feitas de pessoa física para pessoa física não são tributadas, desde que não haja qualquer indício que caracterize prática de comércio.
Se a mercadoria for retida pela Alfândega, o consumidor receberá um aviso do Correios. Deverá, então, ir à agência pagar a taxa e retirar o pacote.
Deve-se considerar ainda a incidência de 6,38% do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) nas compras feitas com cartões de crédito.
MuambaCast orienta na hora de comprar
Uma maneira de tornar as transações com os chineses mais seguras é consultar o site Muambator, que possibilita controlar e monitorar as compras na internet. Nele, o blog MuambaCast inclui discussões sobre assuntos relacionados a compras no exterior e ajuda os consumidores a conhecer produtos e serviços que não são facilmente encontrados na web.
— O DealExtreme e o AliExpress são constantemente citados por serem referências em compras lá fora — afirma Cícero Raupp Rolim, de 31 anos, empresário e um dos criadores do MuambaCast.
Como fica a tributação, dependendo do tipo de produto
ISENTOS - É importante lembrar que livros, jornais e periódicos, em papel, não sofrem a incidência de tributos.
ALIMENTOS - Encomendas contendo alimentos podem passar pela fiscalização da Anvisa e do Ministério da Agricultura. Muitas não podem ingressar no país via postal ou precisam de autorização prévia.
BEBIDAS - No caso das bebidas, há incidência de impostos, com base no Regime Comum de Tributação. É necessário fazer uma declaração de importação por meio de um despachante pago pelo próprio consumidor.
MEDICAMENTOS - Medicamentos, suplementos alimentares e produtos médicos passam pela fiscalização da Anvisa. Apenas os remédios acompanhados de receita médica são beneficiados pela alíquota zero de Imposto de Importação.
Fonte: Extra - Online

Nenhum comentário:

Postar um comentário