quarta-feira, 14 de maio de 2014

Rótulo que mais confunde do que informa


O que observar na embalagem Foto: ARTE/OGLOBO
Todo produto desnatado é “light” ou “zero gordura”. Informações como esta no rótulo de alimentos costumam até definir a escolha do consumidor por esta ou aquela marca. No entanto, nem sempre são verdadeiras. O alerta é do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). A entidade verificou as embalagens de 22 iogurtes, bebidas lácteas e leites fermentados para avaliar se a indústria se adequou às novas normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para as Informações Nutricionais Complementares (INC) — a Resolução 54/2012 que está em vigor desde janeiro. A INC, também chamada de alegação nutricional, é a informação usada pelo fabricante para descrever no rótulo do produto o nível de determinados nutrientes ou valor energético presente em alimentos. Ela é opcional, mas é comumente usada pelos fabricantes como forma de marketing. Dos 22 produtos avaliados, 13 traziam alegação nutricional. Entre estes, dez, ou 77% do total, estavam em desacordo com as novas regras.
Em vez de trazerem alegação e esclarecimento juntos, conforme prevê a norma, usavam ao lado da INC um asterisco (*) para justificar a explicação em outra área da embalagem. Por exemplo: a alegação “light” descolada da explicação “todo iogurte desnatado é light”. O objetivo da norma ao criar essa obrigação foi justamente evitar que o consumidor seja enganado com falsas alegações. A INC é apresentada no rótulo por meio de frases como: não contém açúcares, sem gorduras trans, baixo em calorias, fonte de cálcio, alto teor de fibras e rico em ferro, sem adição de açúcares e de sal, reduzido em calorias, reduzido em açúcares, aumentado em ferro, sem colesterol e baixo teor de gordura saturada.
Nem todo produto desnatado é zero gordura
Alimentos com alegações de redução em valor energético ou de determinado nutriente podem usar a expressão “light”. De acordo com a resolução, os alimentos que tiverem esse termo na embalagem têm de oferecer, no mínimo, 25% menos quantidade de nutriente específico — como calorias, açúcar, sódio ou gordura — em comparação a um produto convencional da mesma marca ou em relação à média do mercado.
— Se esta redução não for informada ou for feita incorretamente, o consumidor corre o risco de comprar um produto light que tem redução menor que outro, o que, em casos de intolerância a algum nutriente, pode trazer problemas à saúde — alerta a nutricionista e pesquisadora do Idec Ana Paula Bortoletto.
Por isso, ressalta Ana Paula, se a alegação está no painel principal, o esclarecimento também deve estar:
— Caso não seja possível fazê-lo dentro dos padrões exigidos, com pelo menos 50% do tamanho da INC, a alegação não pode ser veiculada.

Em entrevista por e-mail, a gerente de Produtos Especiais da Anvisa, Antônia Aquino, explicou que a implementação da resolução ocorreu para melhorar o acesso do consumidor “a informações relevantes sobre o conteúdo nutricional dos alimentos”, para que possa selecionar com mais qualidade o que consome.
Para a gerente da Anvisa, as novas regras também incentivam os fabricantes a reformularem produtos, fornecendo alternativas mais saudáveis. Além disso, ela acredita que, ao estabelecer critérios claros e objetivos para o uso da INC, o trabalho de fiscalização da agência foi facilitado. Antônia não comentou, no entanto, os resultados da pesquisa.
Em nota, a Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação (Abia) limitou-se a dizer que “trabalha em parceria com órgãos do governo e reguladoras para que a indústria desenvolva produtos em conformidade com a legislação e que atendam às demandas dos consumidores”.
Outro problema identificado diz respeito ao uso do termo “zero gordura”, encontrado em quatro dos 22 alimentos pesquisados. Desses, dois usaram a alegação “todo leite fermentado desnatado ou iogurte desnatado é zero gordura”. Segundo a nutricionista do Idec, essa afirmação não é necessariamente verdadeira, pois, de acordo com a classificação do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), um alimento desnatado pode ter até meio grama de gordura por 100g de leite.
— O leite desnatado é um alimento com baixo teor de gordura, mas não zero gordura — complementa a nutricionista do Idec.

A Anvisa aconselha, ainda, que o consumidor também consulte a tabela de informação nutricional impressa nos rótulos, onde é possível encontrar informações sobre a composição do alimento. Apesar de a INC apontar uma qualidade nutricional específica do produto, não é possível identificar somente por meio dela se o alimento é mais ou menos nutritivo do que outro. Um produto com alegação sem açúcares, por exemplo, pode conter quantidades altas de gorduras saturadas e sódio.
Regra vale para todos alimentos
A regra da Anvisa vale para todo alimento embalado produzido e vendido no país, exceto bebidas alcoólicas, especiarias, vinagres, café, erva-mate e espécies vegetais para preparo de chás. No entanto, o Idec optou por realizar a pesquisa somente com produtos lácteos por se tratar de alimentos que compõem uma dieta saudável.
Segundo Antônia, a fiscalização do cumprimento da resolução é realizada por meio de inspeções sanitárias nas indústrias e no varejo, e de Programas de Monitoramento da Anvisa, feitas pelas vigilâncias sanitárias estaduais e municipais. Se forem identificadas irregularidades, adotam-se as medidas legais para evitar riscos à saúde da população e impedir a fabricação e venda do produto até que o problema seja corrigido. Dependendo do risco envolvido e da amplitude de distribuição do produto, a agência pode suspender a venda do produto nacionalmente.
O que mudou com a nova resolução
Cálculo da INC. Anteriormente, um alimento com elevado percentual de um nutriente poderia destacar sua presença, mesmo se representasse um percentual pequeno em relação ao valor recomendado para o consumo diário. Com os critérios atuais, o cálculo é feito com base na porção do alimento a partir dos valores diários de referência, o que permite ao consumidor ter uma visão mais realista do quanto daquele nutriente está de fato consumindo.
Novas alegações (INC). Oito novas alegações foram criadas: não contém gorduras trans; fonte de ácidos graxos ômega 3; alto conteúdo de ácidos graxos ômega 3; fonte de ácidos graxos ômega 6; alto conteúdo de ácidos graxos ômega 6; fonte de ácidos graxos ômega 9; alto conteúdo de ácidos graxos ômega 9; e sem adição de sal.
Light. Pela nova regra, os alimentos que tiverem o termo “light” na embalagem têm de oferecer, no mínimo, 25% menos quantidade de nutriente específico — como calorias, açúcar, sódio ou gordura — em comparação a um produto convencional da marca ou em relação à média do mercado.

Esclarecimentos. Toda advertência ou esclarecimento exigido em função do uso de uma INC específica (light, zero etc.) deve ser declarada junto à alegação, com o mesmo tipo de letra, com pelo menos 50% do seu tamanho, de cor contrastante ao fundo do rótulo e que garanta a visibilidade e legibilidade da informação. Para leites com a alegação fonte de proteínas, por exemplo, os fabricantes são obrigados a informar ao consumidor que todo leite é em si fonte de proteína. Ou seja, que essa é uma característica inerente do alimento, independentemente da marca.
Fonte: O Globo - Online

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