segunda-feira, 26 de maio de 2014

MPF quer proibir que operadoras de celular cobrem por serviços não contratados

Consumidores reclamam sobre cobrança indevida de serviços na linha de celular não solicitados Foto: LEE JAE-WON / REUTERSO Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) ajuizou ação contra Claro, Oi, Tim e Vivo para que as empresas suspendam a cobrança de serviços não contratados pelos clientes de linhas pré-pagas. De acordo com o MPF, consumidores denunciaram que, após fazer recarga de créditos, recebem SMS sobre cobrança de R$ 4,99 por suposta contratação. Geralmente trata-se de Serviços de Valor Adicionado (SVA), que são jogos, vídeos, músicas, mensagens de texto e multimídia e navegação na internet. Para o ministério, essa prática é abusiva.
Na ação, o MPF/GO pede que as cobranças dos serviços não contratados e a ativação de serviços não autorizados sejam imediatamente suspensas, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil para cada SVA ativado sem a permissão do usuário. Também pede a condenação solidária das operadoras ao pagamento de R$ 50 milhões a título de dano moral coletivo, valor que deverá ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
As investigações promovidas pelo MPF/GO começaram ano ano passado, a partir da análise de diversas denúncias de consumidores relatadas em site de reclamação na internet. O MPF concluiu que tanto as operadoras de telefonia móvel quanto terceiros, que com elas desenvolvem parcerias na prestação dos serviços denominados agregadores, derespeitam o ordenamento jurídico ao inundar os consumidores com serviços não solicitados e cobrando por eles. Além disso, verificou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), incumbida constitucional e legalmente de regulamentar as atividades de telefonia móvel e coibir as práticas prejudiciais aos consumidores, estaria se omitindo nas fiscalizações e autuações.
Para a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, autora da ação, “a solicitação prévia por parte do consumidor é condição essencial para o fornecimento de qualquer serviço pelo fornecedor. Ao oferecer serviços não solicitados pelo consumidor, os réus incorrem em prática abusiva, pois, aproveitando-se da vulnerabilidade da parte hipossuficiente, manipulam sua vontade e colocam em xeque a autonomia da vontade”.
O Serviços de Valor Adicionado não se confunde com telecomunicação, mas é sim uma funcionalidade acessória que agrega novas utilidades relacionadas ao fluxo de informações geridas por um aparelho celular. Atualmente, este tipo de serviço pode ser desenvolvido tanto pelas operadoras quanto por agregadores, que são pessoas que com elas firmam parcerias.
Fonte: O Globo - Online

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