A partir desta quarta-feira (1º), os empregadores só poderão
preencher o requerimento do seguro-desemprego e de comunicação de
dispensa de trabalhadores por meio da internet. A medida pretende tornar
mais rápido o atendimento e dar maior segurança às informações sobre os
empregados, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Antes, a
documentação era preenchida pela empresa (em guias verde e marrom) e
entregue pelo trabalhador na hora de requerer o benefício. Esses
formulários impressos não serão mais aceitos.
Com a resolução do
Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, as empresas
deverão preencher os requerimentos apenas por meio do aplicativo
Empregado Web, disponível no Portal Mais Emprego, do ministério. O dispositivo online já era utilizado, mas passou a ser obrigatório.
De
acordo com o MTE, o sistema dará mais velocidade à entrega do pedido,
além de garantir a autenticidade dos dados e possibilitar o cruzamento
de informações sobre os trabalhadores em diversos órgãos, facilitando
consultas necessárias para a liberação do benefício.
Segundo o
ministro do Trabalho, Manoel Dias, todos os serviços prestados aos
empregadores e trabalhadores já estão informatizados. “Estamos incluindo
a biometria no recebimento do fundo de garantia, para garantir que não
haja fraudes. São 12 programas que desenvolvemos, culminando até o final
do ano com um cartão eletrônico. A carteira de trabalho passaria a ser,
então, um cartão eletrônico”, adiantou o ministro.
Em uma
agência de atendimento ao trabalhador em Brasília, a medida não era
conhecida por todos e dividiu opiniões. Apesar de trabalhar no
departamento de recursos humanos de uma empresa, Camila Moura ainda não
sabia das mudanças. Ela acredita que a resolução vai acelerar o processo
de requerimento do seguro-desemprego.
“Não tem nenhum cartaz com
o aviso, nenhum atendente informou que iria ter essa mudança e as
empresas não receberam um comunicado sobre isso. Mas eu acho positivo,
porque tem gente passa muito tempo na fila e vai ficar mais rápido”,
disse Camila.
O lavrador Evandro de Castro, que estava
solicitando o seguro-desemprego, já sabia das mudanças. “É uma
facilidade a mais para o trabalhador e para a empresa, mas não poderia
ser obrigatoriamente pela internet, porque algumas pessoas não têm e não
sabem usar”, afirmou.
No final de fevereiro, novas regras de concessão do seguro-desemprego entraram em vigor.
A Medida Provisória (MP) 665 estabeleceu que tem direito ao
seguro-desemprego o trabalhador dispensado que comprove ter recebido
salário há pelo menos 18 meses nos últimos 24 meses imediatamente
anteriores à data do desligamento, na primeira solicitação. Pela
legislação anterior, esse prazo era seis meses. Na segunda solicitação, a
exigência cai para um ano e a partir da terceira vez, não há alteração.
A
MP 665 também alterou regras para o seguro-desemprego de pescador
artesanal e do abono salarial. Já a MP 664 alterou regras sobre os
benefícios de auxílio-doença e pensão por morte. As medidas ainda
precisam ser votadas pelo Congresso Nacional.
Fonte: Agência Brasil
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