O juiz
do 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma montadora, uma
revendedora e uma seguradora a pagar o valor de R$ 5.000 a um cliente
por danos morais. Houve um atraso de cinco meses no conserto do veículo
do cliente. Cabe recurso à sentença.
As
empresas Ford Motor Company Brasil Ltda, Saga Parque Comércio de
Veículos Ltda e Brasil Veículos Companhia de Seguros declararam que o
problema que gerou atraso no conserto foi a falta de peça em estoque e
também a complexidade do serviço.
O
juiz decidiu que, embora o mero inadimplemento contratual, por si só,
não configure motivo para indenização por dano moral, a demora de cinco
meses não pode ser interpretada como mero desconforto ou aborrecimento.
Ele afirma que "O dano moral atinge o âmbito psíquico do ofendido, que
sofre violação em sua tranquilidade e subtração de sua paz de espírito".
Fonte: Reclame Aqui
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