quarta-feira, 8 de abril de 2015

Consumidor espera 5 meses por conserto de carro e ganha indenização

juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma montadora, uma revendedora e uma seguradora a pagar o valor de R$ 5.000 a um cliente por danos morais. Houve um atraso de cinco meses no conserto do veículo do cliente. Cabe recurso à sentença.
As empresas Ford Motor Company Brasil Ltda, Saga Parque Comércio de Veículos Ltda e Brasil Veículos Companhia de Seguros declararam que o problema que gerou atraso no conserto foi a falta de peça em estoque e também a complexidade do serviço.
O juiz decidiu que, embora o mero inadimplemento contratual, por si só, não configure motivo para indenização por dano moral, a demora de cinco meses não pode ser interpretada como mero desconforto ou aborrecimento. Ele afirma que "O dano moral atinge o âmbito psíquico do ofendido, que sofre violação em sua tranquilidade e subtração de sua paz de espírito".
Fonte: Reclame Aqui

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