Você
sabe como funciona a fidelização nos contratos de telecomunicações?
Muitas dúvidas sobre o tema são postadas nos comentários do blog, por
isso, elaboramos um post com informações sobre o tema.
As operadoras de telefonia, internet e TV por
assinatura podem oferecer benefícios ao consumidor em troca de uma
cláusula de fidelização que não poderá ultrapassar 12 meses.
Caso o consumidor opte por se fidelizar e durante o
período da fidelização queira desistir, a prestadora poderá cobrar dele
multa proporcional ao tempo restante para o fim do contrato e ao
benefício recebido.
A multa não poderá ser cobrada se a desistência for
solicitada em razão de descumprimento do que foi ofertado pela
operadora ou por má prestação de serviço.
O Procon-SP esclarece que todas as informações
sobre a contratação de serviços deve ser fornecida no momento da
contratação, inclusive sobre a existência de fidelização, que não pode
ser imposta. O consumidor tem o direito de contratar serviços de
telecomunicações sem a necessidade de se fidelizar à operadora.
Veja mais sobre as regras de fidelização de contratos nos artigos 57,58 e 59 da Resolução 632/2014 da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações)
Onde reclamar em caso de problema?
Caso a operadora se recuse a comercializar sem a
fidelização ou não cumpra com os benefícios prometidos e nem preste um
serviço adequado, o consumidor pode reclamar na Anatel (Agência Nacional
de Telecomunicações) no site www.anatel.gov.br ou pelo telefone 1331; ou no órgão de defesa do consumidor de sua cidade.
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