quarta-feira, 15 de abril de 2015

O asterisco na publicidade pode ser sinal de pegadinha

asterisco1Consumidor deve ter muita atenção com o asterisco em publicidade, pois pode ser um prenúncio do risco.
O asterisco (ou estrela) é um sinal de pontuação que, entre outras coisas, é usado para remeter a uma nota ou explicação ao pé da página de um texto ou a um verbete, quando aparece em dicionários, ou para substituir um nome próprio que não se quer mencionar. Entretanto, em uma publicidade essa mecanismo normalmente ganha nova configuração e, no lugar de complementar a mensagem, pode mudar completamente o contexto.
Basta recorre às letras miúdas indicadas pelo (*) no rodapé do anúncio para perceber que o que está sendo divulgado não é bem aquilo. Só nessa hora que o consumidor percebe que a promoção não é bem uma promoção; o preço não é exatamente aquele;  “juros zero” têm mais duas casas decimais significativas e assim por diante.
Em entrevista ao Portal do Consumidor sobre o tema,  o Coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa,  esclarece que “segundo o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), a oferta e apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade, origem, entre outros dados.
Ele alerta os consumidores que, em algumas situações, essas  e outras  informações que retratam os riscos do negócio aparecem nos rodapés da publicidade como, por exemplo, datas de promoção, pagamento de sinal, situações de exceção, etc. “Por serem de suma importância, devem ser destacadas da mesma forma, conforme previsto no artigo 31. Caso contrário,  configura-se uma prática ilegal. Além disso, as informações principais sobre o produto ou serviço jamais devem estar no rodapé.”
Em relação à expressão “a partir de“, recorrente nas publicidades e promoções, o Coordenador do Procon comenta que ela muitas vezes induz o consumidor a uma interpretação equivocada quanto ao preço do produto. “Sendo assim, caracteriza-se uma publicidade enganosa e deve ser denunciada aos órgãos de proteção do consumidor,” destaca.
Dr. Barbosa é categórico: “A partir do momento que o consumidor encontra uma irregularidade na publicidade da oferta, essa deve ser denunciada ao Procon e ao Ministério Público para providências administrativas e/ou judiciais.”
Fonte: Diário do Consumidor

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