O asterisco (ou estrela) é um sinal de
pontuação que, entre outras coisas, é usado para remeter a uma nota ou
explicação ao pé da página de um texto ou a um verbete, quando aparece
em dicionários, ou para substituir um nome próprio que não se quer
mencionar. Entretanto, em uma publicidade essa mecanismo normalmente
ganha nova configuração e, no lugar de complementar a mensagem, pode
mudar completamente o contexto.
Basta recorre às letras miúdas indicadas
pelo (*) no rodapé do anúncio para perceber que o que está sendo
divulgado não é bem aquilo. Só nessa hora que o consumidor percebe que a
promoção não é bem uma promoção; o preço não é exatamente aquele;
“juros zero” têm mais duas casas decimais significativas e assim por
diante.
Em entrevista ao Portal do Consumidor sobre o tema, o Coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, esclarece que “segundo
o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), a oferta e
apresentação de produtos e serviços devem assegurar informações
corretas, claras, precisas e ostensivas sobre características,
qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade,
origem, entre outros dados.
Ele alerta os consumidores que, em
algumas situações, essas e outras informações que retratam os riscos
do negócio aparecem nos rodapés da publicidade como, por exemplo, datas
de promoção, pagamento de sinal, situações de exceção, etc. “Por
serem de suma importância, devem ser destacadas da mesma forma, conforme
previsto no artigo 31. Caso contrário, configura-se uma prática
ilegal. Além disso, as informações principais sobre o produto ou serviço
jamais devem estar no rodapé.”
Em relação à expressão “a partir de“,
recorrente nas publicidades e promoções, o Coordenador do Procon
comenta que ela muitas vezes induz o consumidor a uma interpretação
equivocada quanto ao preço do produto. “Sendo assim, caracteriza-se uma publicidade enganosa e deve ser denunciada aos órgãos de proteção do consumidor,” destaca.
Dr. Barbosa é categórico: “A partir
do momento que o consumidor encontra uma irregularidade na publicidade
da oferta, essa deve ser denunciada ao Procon e ao Ministério Público
para providências administrativas e/ou judiciais.”
Fonte: Diário do Consumidor
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