
Vício é aquele defeito que vem
de fábrica. Isso mesmo! Muitas vezes parece difícil de identificar,
porque quando o produto apresenta o problema, é alegado defeito pelo
lojista. Mas o diretor de operações do Reclame AQUI, Diego Campos, explica como identificar a diferença entre os dois tipos de vício, o oculto e o aparente.
Defeito, ou vício aparente
"O
defeito aparente é de fácil identificação, e costuma ser percebido
rapidamente pelo consumidor, geralmente após os primeiros usos ou até
mesmo no recebimento do produto", explica Campos.
Vício oculto
Para
não confundir, Diego lembra que o vício oculto é aquele que é de
difícil identificação e que não se apresenta de forma imediata. "O
Código de Defesa ao Consumidor determina que o prazo de garantia para
esse tipo de defeito passa a contar a partir do momento em que ele se
manifesta. Assim sendo, mesmo após a garantia legal e a garantia
complementar oferecida pelo fabricante, se algum vício oculto ocorrer, o
fornecedor tem o dever de reparar o problema", reforça.
Problema aparece nos 2 primeiros anos
Vícios
ocultos de fabricação costumam aparecer nos produtos nos primeiros
dois anos de uso. "Contudo é importante não confundir vício oculto de
fabricação, com desgaste por uso ao longo do tempo. Qualquer produto,
utilizado por muito tempo, ou exposto a um uso para o qual não foi
projetado, apresenta desgaste natural", lembra Campos.
O que o consumidor deve fazer
Em
um primeiro momento e sem muito conhecimento técnico, o consumidor deve
analisar se o problema não decorreu pela forma como o produto foi
usado. "Outro fator importante é o tempo decorrido entre a compra e o
defeito. Caso ele tenha certeza que não houve nenhuma situação em que o
produto foi exposto a uma situação de mau uso, uso extremo ou desgaste
por tempo de uso, ele deve contatar o fornecedor para que o reparo seja
realizado", destaca o diretor de operações.
Caso o fornecedor
negue o reparo do produto, o consumidor pode exigir um laudo técnico que
caracterize o mau uso. "Se o consumidor não ficar convencido das
circunstâncias que levaram o produto a apresentar o defeito, ainda pode
buscar o auxilio do judiciário para garantir o seu direito enquanto
consumidor".
Fonte: Reclame Aqui
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