segunda-feira, 18 de maio de 2015

Como se proteger e as diferenças entre produtos com defeito e vício oculto

Você já ouviu falar de vício oculto? É um termo pouco (ou nunca) usado entre lojistas e consumidores. Talvez você conheça simplesmente por defeito, mas existe uma grande diferença. Defeito é tudo aquilo que representa mau uso ou desgaste de desempenho do produto, normalmente um bem durável, como eletrodomésticos.
Vício é aquele defeito que vem de fábrica. Isso mesmo! Muitas vezes parece difícil de identificar, porque quando o produto apresenta o problema, é alegado defeito pelo lojista. Mas o diretor de operações do Reclame AQUI, Diego Campos, explica como identificar a diferença entre os dois tipos de vício, o oculto e o aparente. 

Defeito, ou vício aparente

"O defeito aparente é de fácil identificação, e costuma ser percebido rapidamente pelo consumidor, geralmente após os primeiros usos ou até mesmo no recebimento do produto", explica Campos.

Vício oculto

Para não confundir, Diego lembra que o vício oculto é aquele que é de difícil identificação e que não se apresenta de forma imediata. "O Código de Defesa ao Consumidor determina que o prazo de garantia para esse tipo de defeito passa a contar a partir do momento em que ele se manifesta. Assim sendo, mesmo após a garantia legal e a garantia complementar oferecida pelo fabricante, se algum vício oculto ocorrer, o fornecedor tem o dever de reparar o problema", reforça.

Problema aparece nos 2 primeiros anos

Vícios ocultos de fabricação costumam  aparecer nos produtos nos primeiros dois anos de uso. "Contudo é importante não confundir vício oculto de fabricação, com desgaste por uso ao longo do tempo. Qualquer produto, utilizado por muito tempo, ou exposto a um uso para o qual não foi projetado, apresenta desgaste natural", lembra Campos.

O que o consumidor deve fazer

Em um primeiro momento e sem muito conhecimento técnico, o consumidor deve analisar se o problema não decorreu pela forma como o produto foi usado. "Outro fator importante é o tempo decorrido entre a compra e o defeito. Caso ele tenha certeza que não houve nenhuma situação em que o produto foi exposto a uma situação de mau uso, uso extremo ou desgaste por tempo de uso, ele deve contatar o fornecedor para que o reparo seja realizado", destaca o diretor de operações.
Caso o fornecedor negue o reparo do produto, o consumidor pode exigir um laudo técnico que caracterize o mau uso. "Se o consumidor não ficar convencido das circunstâncias que levaram o produto a apresentar o defeito, ainda pode buscar o auxilio do judiciário para garantir o seu direito enquanto consumidor".
Fonte: Reclame Aqui

Nenhum comentário:

Postar um comentário