
Uma
cliente terá que pagar R$ 4,8 mil à loja em que alugou seu vestido de
noiva depois de usar a peça em um ensaio fotográfico conhecido como
"trash the dress". Nesse estilo de fotos, algumas noivas, por exemplo,
entram com o vestido na água, deitam no chão, entre outras opções pouco
convencionais. Como resultado, a roupa ficou danificada e o 6º Juizado
Especial Cível de Brasília condenou a consumidora a ressarcir a loja em
R$ 4,8 mil.
A noiva disse que ficou combinada a possibilidade de realização do trash the dress. Após a devolução do vestido, a loja passou a cobrar o valor integral do bem, pois alguns defeitos impossibilitariam novas locações e, por isso, reteve a promissória assinada pela cliente, que entrou na justiça em busca do documento confiscado. Mesmo assim, ela foi condenada a ressarcir o estabelecimento.
O juiz decidiu que “do que as partes narraram nos autos, das fotos existentes e também da inspeção realizada quando da Audiência de Instrução, é possível perceber que o vestido ficou bastante danificado, notadamente em razão da mancha de barro e da coloração amarelada na renda, com aspecto de envelhecida, tornando o vestido impróprio para o fim a que se destinava, ou seja, a locação”.
A noiva disse que ficou combinada a possibilidade de realização do trash the dress. Após a devolução do vestido, a loja passou a cobrar o valor integral do bem, pois alguns defeitos impossibilitariam novas locações e, por isso, reteve a promissória assinada pela cliente, que entrou na justiça em busca do documento confiscado. Mesmo assim, ela foi condenada a ressarcir o estabelecimento.
O juiz decidiu que “do que as partes narraram nos autos, das fotos existentes e também da inspeção realizada quando da Audiência de Instrução, é possível perceber que o vestido ficou bastante danificado, notadamente em razão da mancha de barro e da coloração amarelada na renda, com aspecto de envelhecida, tornando o vestido impróprio para o fim a que se destinava, ou seja, a locação”.
Fonte: Extra
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