O Dia das Mães está
chegando e tão importante quanto acertar no presente, é sair às compras
já com uma definição do que adquirir. Isso tornará mais fácil comparar
preço, qualidade e praticidade do produto. Evitar as compras por impulso
e pesquisar são atitudes prudentes para não gastar mais do que seu
orçamento comporta. Confira algumas dicas do Procon-SP:
Alimentos e Cosméticos
Na
escolha de alimentos ou cosméticos, nacionais ou importados, o
consumidor deve verificar se a embalagem contém todas as informações
sobre os produtos em língua portuguesa como: instruções de uso;
características; registro no órgão competente; prazo de validade;
composição; volume/quantidade, condições de armazenamento e
identificação sobre o fabricante/importador
Vestuário
O
consumidor deve estar ciente de que a loja só é obrigada a efetuar a
substituição em caso de defeitos na mercadoria. Quando o problema for,
por exemplo, o tamanho que não ficou adequado, a cor ou modelo que não
agradou, o estabelecimento só é obrigado trocar o produto se tiver se
comprometido no momento da compra - tal compromisso deve constar por
escrito, seja na etiqueta do produto, na nota fiscal, em um cartaz da
loja ou em qualquer outro documento que comprove o que foi prometido e
quais as condições para se obter a troca como, por exemplo, o prazo.
Para exercer o direito a troca, é importante que o consumidor mantenha a etiqueta do produto e guarde a nota fiscal.
Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos
Antes da compra, defina a marca, o modelo e faça uma pesquisa de
preços. Considere também a qualidade do produto e as reais necessidades
da pessoa que será presenteada. Nem sempre aparelhos mais sofisticados
são a melhor escolha.
Peça uma demonstração ao funcionário da loja. Observe se a voltagem é
compatível (110 ou 220 V) e dê preferência aos produtos mais econômicos
indicados pelo selo PROCEL (veja imagem ao lado).
Estes produtos devem vir acompanhados de manual de instrução, endereço
da rede de assistência técnica autorizada e, em caso de haver garantia
contratual, o termo de garantia datado e assinado pela loja.
Exija discriminação correta do produto no pedido ou nota fiscal, bem como condições de pagamento, data de entrega, instalação, valor do frete (se houver) etc.
CDs, DVDs e Livros
Muita atenção para as compras de CDs, DVDs, revistas ou livros. A Lei Estadual 8.124/92
prevê que para estes produtos deverá ser mantida uma amostra para o
exame do consumidor, exceção feita àqueles que por força de lei ou
determinação de autoridade competente devem ser comercializados
lacrados.
Celular
O aparelho deve ser sempre adquirido em lojas autorizadas. Isso
garante a procedência e habilitação. O produto deve estar lacrado e
dentro da embalagem original e possuir uma rede autorizada para
assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia
contratual.
Na questão serviços, avalie quais as necessidades de sua mãe. Desta
forma, fica mais fácil escolher se pré-pago ou pós-pago, assim como os
pacotes de serviços oferecidos pelas operadoras.
Fique atento às promoções, pois muitas delas oferecem a troca ou a compra de um aparelho de celular, geralmente bem mais em conta, mas vinculada a, por exemplo, um pacote de serviços com contrato de fidelização.
Fique atento às promoções, pois muitas delas oferecem a troca ou a compra de um aparelho de celular, geralmente bem mais em conta, mas vinculada a, por exemplo, um pacote de serviços com contrato de fidelização.
Cesta de café da manhã
Informe-se previamente sobre o número de itens que a cesta contém,
tipo de produtos, marcas, acessórios, enfeites e ainda se estão
incluídos outros artigos, tais como jornais, revistas e flores.
Lembre-se de escolher produtos apropriados nos casos de restrições
alimentares. Pondere todos estes itens e seu respectivo custo numa
pesquisa comparativa.
Depois de tudo definido, faça constar por escrito tudo o que foi
combinado verbalmente: data e horário de entrega, mensagem, tipo de
flores ou cesta, valor e condições de pagamento. Solicite confirmação da
entrega e exija a nota fiscal ou recibo do serviço.
Flores
Um
dos presentes mais tradicionais para o Dia das Mães são as flores. A
loja ou banca de flores deve expor, em local visível, uma tabela de
preços completa. Arranjos especiais devem ser negociados previamente.
Seus direitos
Na hora da compra o consumidor deve estar atento aos produtos em
exposição. Todos os itens devem apresentar seus preços de forma clara e
ostensiva. Se existe a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter
os dois preços: o total à vista e as parcelas. O lojista deve informar
também quais são os juros praticados, número e periodicidade das
prestações, no caso de pagamento a prazo.
O Código de Defesa do Consumidor
garante o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de
pagamento, seja em dinheiro, cheque ou cartão de crédito. O comerciante
não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito
ou débito.
A aceitação de cheques e cartões é uma liberalidade dos
estabelecimentos. Porém, a partir do momento que eles são aceitos, o
lojista não pode fazer restrições de, por exemplo, não aceitar cheques
de contas recentes. Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a
receber cheques de terceiros, de outras praças ou cheques
administrativos.
Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em
domicilio, telemarketing, catálogos, Internet etc.) exija o comprovante
da data de entrega que foi combinado. O prazo de desistência da compra,
nesses casos, é de sete dias de sua confirmação ou do recebimento do
produto.
No ato da entrega, o consumidor só deverá assinar o documento de
recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo
irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento,
justificando assim o não recebimento.
Seja qual for a escolha, a nota fiscal deve ser exigida. Ela é um
documento importante no caso de eventual utilização da garantia.
Para efetuar reclamação de vícios (defeitos) aparentes e de fácil
constatação, o prazo para produtos não duráveis é de 30 dias e para
produtos duráveis é de 90 dias.
Lembre-se: Para a entrega de produtos ou prestação de serviços, o fornecedor que atua no Estado de São Paulo deve obedecer às determinações da Lei da Entrega (Lei Estadual 14.951/13 ). De acordo com ela, as empresas devem fixar data e turno, que podem ser das 7h às 11h; das 12h às 18h; e das 18h às 23h, para a entrega de produtos e realização de serviços. Ainda de acordo com a norma, a empresa deve informar previamente as datas e turnos disponíveis e fica a critério do consumidor a escolha dentre as opções apresentadas.
Lembre-se: Para a entrega de produtos ou prestação de serviços, o fornecedor que atua no Estado de São Paulo deve obedecer às determinações da Lei da Entrega (Lei Estadual 14.951/13 ). De acordo com ela, as empresas devem fixar data e turno, que podem ser das 7h às 11h; das 12h às 18h; e das 18h às 23h, para a entrega de produtos e realização de serviços. Ainda de acordo com a norma, a empresa deve informar previamente as datas e turnos disponíveis e fica a critério do consumidor a escolha dentre as opções apresentadas.
Fonte: Procon-SP
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