O Procon RJ obteve nova vitória na Justiça contra a
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em relação aos planos de
saúde empresariais e coletivos por adesão. A 8ª Turma Especializada do
Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) manteve, por unanimidade,
no dia 6 deste mês, a decisão em 1ª instância da 18ª Vara Federal, que
impede que as operadoras de planos de saúde obriguem os clientes a ficar
pelo menos 12 meses vinculados a um desses planos, nem podem mais
cobrar o pagamento de dois meses antecipados em caso de rescisão. A
decisão vale para todo o Brasil, mas ainda cabe recurso da sentença no
Superior Tribunal de Justiça (STJ).A ANS informa que ainda não foi notificada oficialmente da decisão, mas que irá recorrer “em razão do entendimento equivocado a respeito da norma”. Segundo a agência, as regras sobre rescisão de contrato desses tipos de planos, expressas no artigo 17 da Resolução Normativa nº 195, “são válidas para as operadoras de planos de saúde e para as pessoas jurídicas contratantes”. O beneficiário do plano, de acordo com a ANS, tem o direito de sair do plano a qualquer momento e sem custo. O artigo, ressalta a agência, “tem o objetivo de proteger o consumidor”.
O Procon RJ, no entanto, entende que, na prática, não é isso o que acontece. Segundo o órgão, a norma concede às operadoras o direito de firmar contratos com cláusulas prejudiciais ao consumidor, como a fidelização por 12 meses e o aviso do desligamento com 60 dias de antecedência, que é a cobrança antecipada dos dois meses de mensalidade
O tempo mínimo de permanência do cliente em planos de saúde empresariais e coletivos por adesão está previsto na Resolução Normativa 195, publicada pela ANS em 14 de julho de 2009, e que entrou em vigor um mês após a publicação. Assim, quem passou pelo problema a partir de agosto daquele ano poderá se beneficiar da decisão. Para o Procon RJ, o trecho da resolução da ANS que estabelece o prazo de 12 meses de permanência é uma cláusula abusiva que contraria o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição. No caso de quem pagou dois meses adiantados, o Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução em dobro de valores pagos indevidamente.
Fonte: O Globo
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