Extrato do Banco do brasil - Reprodução |
O Banco do Brasil foi condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais coletivos causados pelo não fornecimento de documentos em braille para os clientes com deficiência visual. A decisão, concedida pelo ministro Marco Aurélio Bellizze e já publicada no Diário Oficial da Justiça no último dia 16, obriga o banco a tornar disponíveis esses documentos num prazo de 60 dias, sob pena de uma multa diária de R$ 1 mil.
A sentença é parte de um recurso especial movido pela Associação Fluminense de Amparo aos Cegos (AFAC) contra as maiores instituições financeiras do país.
Através de sua assessoria de imprensa, o Banco do Brasil ressaltou que já fornece extratos bancários em Braille, ou em caracteres ampliados, para os clientes com deficiência visual. E lembrou que ainda cabe recurso à decisão e este será interposto dentro do prazo legal.
A advogada Gabriela Nunes, que moveu a ação pela associação, explica que a indenização por dano moral coletivo é uma grande conquista do direito brasileiro e que o valor, por sua vez, não será creditada na conta da AFAC, mas sim na do Fundo de Direitos Difusos (FDD), órgão gerido pela União e o Ministério Público que direciona recursos para projetos sociais em benefício dos deficientes visuais.
A principal argumentação da ação é de que a ausência de documentos em braille fere a intimidade, privacidade e honra, garantidos na Constituição Federal, assim como o sigilo bancário dos clientes, que são obrigados a recorrer a terceiros para ter acesso às informações.
Alguns bancos até dispõem de funcionários para auxiliar a pessoa com deficiência e agências com caixas eletrônicos especiais com entradas para fone de ouvidos, mas segunda a advogada isso não é suficiente, já que não supre a necessidade do deficiente. A advogada argumenta que. nos caixas eletrônicos, ele só pode escutar o saldo, não tem como conferir os lançamentos e também não tem a portabilidade que um documento em braille oferece. O braille é a linguagem oficial e padrão dos deficientes visuais desde 1962, instituído por lei federal.
A advogada contesta também o argumento de que a impressão de contratos e extratos em braille seja muito cara. Segundo Gabriela, a alegação é completamente descabida, já quie uma impressora de braille custa em torno de R$ 20 mil, e não é necessário ter uma em cada agência, bastando que os bancos centralizem as impressões.
O vice-presidente da AFAC, Luiz Benedito Gonçalves de Souza, argumenta que a falta desses documentos é uma queixa comum dos cegos.
“A gente passa pelo constrangimento de ter que pedir para outras pessoas lerem as informações importantes, inclusive o extrato bancário”, disse Souza, ele próprio deficiente visual.
Em seu parecer, o ministro Marco Aurélio Bellizze atesta “que a obrigatoriedade de confeccionar em braille os contratos bancários de adesão e todos os demais documentos fundamentais para a relação de consumo estabelecida com indivíduo portador de deficiência visual, além de encontrar esteio no ordenamento jurídico nacional, afigura-se absolutamente razoável, impondo à instituição financeira encargo próprio de sua atividade, adequado e proporcional à finalidade perseguida, consistente em atender ao direito de informação do consumidor, indispensável à validade da contratação, e, em maior extensão, ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana”.
Fonte: O Globo
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