quarta-feira, 14 de outubro de 2015

Alternativa encontrada por restaurantes para lidar com sobras e restos de alimentos deixados por consumidores fere o CDC.

Quem come fora de casa está acostumado a ver nos restaurantes “avisos” pendurados ou nos menus indicando a cobrança, caso deixem sobras de alimentos no prato. A prática feita sob o argumento de que estaria sendo incentivado o consumo consciente, evitando o desperdício de alimentos, no entanto, vai contra o CDC, encaixando-se em cobrança indevida. Mesmo que anunciado de forma clara e visível.
De acordo com o artigo 39, inciso 5º do CDC, a atividade é vista como “vantagem manifestamente excessiva” ao fornecedor dos bens e serviços. Isso por que, segundo a explicação da advogada Caroline Mendes Dias,“o consumo consciente deve ser uma conscientização particular do consumidor, e não uma forma de onerar, sob a proposta de educar”.
O indicado a se fazer, ao se deparar com tal situação é recusar-se a pagar a taxa, alegando a irregularidade, podendo pedir o CDC (que deve estar disponível em todos os estabelecimentos comerciais) para comprovar o erro.
Caso aconteça a recusa da retirada da cobrança, o aconselhável é que seja feito o pagamento, exigindo a nota fiscal como comprovação, daí então você pode abrir uma queixa no Reclame AQUI, indicando o problema que teve, e caso, julgue necessário, para uma posterior cobrança dos danos sofridos, o consumidor pode buscar a garantia dos seus direitos junto aos Juizados Especiais.
Dr. Caroline lembra ainda ressalta que “a legislação relativa às relações de consumo é de competência concorrente dos estados”, o que faz com que possa haver regulamentação a respeito da taxa de desperdício, de forma diferente, entre os estados.
Fonte: Reclame Aqui

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