terça-feira, 13 de outubro de 2015

Passagens de ônibus não podem incluir valor de seguro sem consultar clientes

A prática é considerada venda casada, que é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor

No dia 5 de dezembro do ano passado, um consumidor usou o Reclame AQUI para se queixar sobre uma prática indevida que, se você tem o costume de pegar ônibus para viajar, também já deve ter presenciado. “Comprei uma passagem de ônibus (...) para BH. No meio do caminho verifiquei que junto à passagem havia um seguro "opcional" o qual eu não havia "optado" por ele. Pois bem, o atendente do guichê simplesmente me "empurrou" um seguro, o qual seria opcional e não o foi”, relatou.
 
O que todo consumidor deve saber é que as empresas de ônibus não podem embutir no valor da passagem o preço de um seguro de viagem sem a permissão do comprador, já que essa é uma condição facultativa. A prática é considerada venda casada, que é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Punição em São Paulo
A partir disso, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região acolheu uma apelação cível do Ministério Público Federal e proibiu 11 empresas de ônibus que operam nos terminais rodoviários de São Paulo de manter a prática.
As empresas foram condenadas por dano moral coletivo e terão que pagar, em partes iguais, indenização de R$ 100 mil, com correção monetária. As companhias também deverão ofertar o seguro facultativo em separado no momento da aquisição da passagem, facilitar a exclusão do valor do seguro facultativo caso o consumidor o recuse, e treinar os funcionários para o cumprimento da Resolução 1.454/2006 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e do CDC.
Em caso de descumprimento das obrigações impostas, deverão pagar multa diária de R$ 10 mil a ser destinada ao Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos. 
O que diz o CDC
Pelo Código de Defesa do Consumidor, é vedado ao fornecedor enviar ou entregar ao cliente, sem solicitação prévia, qualquer produto ou fornecer qualquer serviço. Para o magistrado, o procedimento adotado pelas empresas também viola o direito do consumidor à adequada informação sobre o preço do serviço.
Fonte: Reclame Aqui

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