Compre com fornecedores de confiança
Dê preferência a fornecedores conhecidos. Verifique se o site informa seu endereço eletrônico e outras informações para a localização e contato. Procure saber sobre o serviço de atendimento para contato e reclamação: se é um serviço adequado e eficaz. Informe-se sobre a política de troca e devolução do fornecedor.- O que pode ser importadoTodas as encomendas importadas estão sujeitas ao controle/fiscalização da Receita Federal Brasileira e, algumas delas, ao controle dos órgãos competentes. o importar (via postal) um produto é fundamental que o consumidor verifique no site dos Correios se sua importação é permitida ou sujeita a anuência. Livros, jornais e periódicos, em papel, não sofrem incidência de tributos. Presentes de pessoa física para pessoa física: de forma geral, os presentes e bens recebidos a título gratuito, com valor aduaneiro acima de US$ 50 são tributados.
- Envio pelos CorreiosUma das orientações básicas é que a postagem precisa ser feita no país de origem por meio da administração postal oficial, por uma modalidade que seja distribuída no Brasil pelos Correios. Recomenda-se contratar uma modalidade de envio que tenha o rastreamento e o seguro. O número de rastreamento é composto de: letras + 9 dígitos numéricos + 2 letras. Fique atento à modalidade contratada no momento da compra, pois alguns tipos de envio não contemplam o seguro e o rastreamento da encomenda ou possuem uma rastreabilidade limitada.
- Guarde os comprovantesÉ importante que o consumidor guarde todos comprovantes de pagamento, contratos, anúncios, e-mails de confirmação de envio da encomenda e a cópia da página do site de compra.Também conforme rege a legislação aduaneira, é necessário que o consumidor guarde todos os documentos que respaldam as operações de câmbio e nacionalização do produto por cinco anos para possível apresentação ao Banco Central do Brasil ou Receita Federal quando solicitado.
- O que verificar ao retirar a encomendaNo ato da entrega da encomenda, o consumidor deve verificar se a mercadoria não está danificada. Caso seja constatado algum desses danos é necessário que o consumidor solicite a lavratura do termo de ocorrência na presença do agente de entrega (atendente na agência dos Correios ou com o carteiro) registrando o dano.
- Onde e quando reclamarEncomendas postadas no exterior podem ser reclamadas em até 180 dias a partir do dia seguinte ao da postagem, conforme a Convenção Postal Universal. O consumidor deverá abrir um Pedido de Informação (PI) e assim será apurado o caso. As encomendas postais pertencem ao remetente até que seja efetuada a entrega ao destinatário. Havendo dúvidas relacionadas à tramitação de sua encomenda e caso haja necessidade de apuração, o consumidor precisa fazer um Pedido de Informação (PI) junto aos Correios, para que seja realizada a averiguação do que ocorreu com sua encomenda. Existem duas maneiras, via site ou telefone no 3003 0100 (capitais metropolitanas) ou 0800 725 7282.
Fonte: O Globo
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