Defeito aparente ou de fácil constatação
- Queixas sobre produtos ou serviços que se encaixem nestas condições podem ser registradas em até 30 dias, desde que sejam não-duráveis, segundo o Código de Defesa do Consumidor. Alimentos impróprios para consumo são um exemplo.
- Produtos e serviços duráveisNestes casos, os problemas ou defeitos podem ser registrados junto ao fornecedor em até 90 dias. A contagem do prazo começa a partir da entrega do produto ou ao término da execução dos serviços.
- E nos casos de 'vício oculto'?Quando o defeito só é percebido durante o uso, os prazos para reclamação são os mesmos. Mas, a contagem inicia-se no momento em que ficar constatado o problema. Assim, se um eletrodoméstico apresentar defeito só após oito meses de uso, o fornecedor terá de providenciar o conserto.
- O que não é obrigatórioFornecedores não têm responsabilidade eterna pela qualidade de seus produtos. Bens de consumo possuem vida útil e sofrem desgaste normal com o tempo. Observe esse aspecto antes de enviar uma queixa à empresa ou ao Procon.
- Como comprovar a queixaAs cartas que exigem providências dos fornecedores devem ser entregues com alguma forma de comprovante, tais como aviso de recebimento (AR), recibo na segunda via ou registro em cartório. Todas as dicas são da Senacon/MJ.
Fonte: O Globo
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