terça-feira, 15 de março de 2016

Cinco dicas sobre prazos para registrar queixas

 Defeito aparente ou de fácil constatação
  • ./ Foto: Reprodução
    Queixas sobre produtos ou serviços que se encaixem nestas condições podem ser registradas em até 30 dias, desde que sejam não-duráveis, segundo o Código de Defesa do Consumidor. Alimentos impróprios para consumo são um exemplo.

  • Produtos e serviços duráveis
    ./ Foto: Divulgação
    Nestes casos, os problemas ou defeitos podem ser registrados junto ao fornecedor em até 90 dias. A contagem do prazo começa a partir da entrega do produto ou ao término da execução dos serviços.

  • E nos casos de 'vício oculto'?
    ./ Foto: Divulgação
    Quando o defeito só é percebido durante o uso, os prazos para reclamação são os mesmos. Mas, a contagem inicia-se no momento em que ficar constatado o problema. Assim, se um eletrodoméstico apresentar defeito só após oito meses de uso, o fornecedor terá de providenciar o conserto.

  • O que não é obrigatório
    ./ Foto: Reprodução
    Fornecedores não têm responsabilidade eterna pela qualidade de seus produtos. Bens de consumo possuem vida útil e sofrem desgaste normal com o tempo. Observe esse aspecto antes de enviar uma queixa à empresa ou ao Procon.

  • Como comprovar a queixa
      Foto: Fabiano Rocha / O Globo
    As cartas que exigem providências dos fornecedores devem ser entregues com alguma forma de comprovante, tais como aviso de recebimento (AR), recibo na segunda via ou registro em cartório. Todas as dicas são da Senacon/MJ.
Fonte: O Globo

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