quarta-feira, 9 de março de 2016

Concessionárias devem ressarcir consumidor por dano elétrico

Projeto regulamenta resolução da Aneel que responsabiliza empresas pelos prejuízos em equipamentos

As concessionárias responsáveis pela energia elétrica do Estado do Rio podem ser obrigadas a divulgar, nas contas de luz, o direito de ressarcimento por danos a equipamentos causados por problemas no fornecimento. As empresas também devem ter canais para recebimento de solicitações de reparo, que devem ser respondidas em até 15 dias, além de manter assistências técnicas credenciadas. É o que determina o projeto de lei 2.085/13, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), aprovado na última quinta-feira pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), em primeira discussão.
O parlamentar explica que o direito de ter o equipamento reparado ou até mesmo trocado pela concessionária, estabelecido pela resolução nº 214 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), ainda é pouco respeitado.
"Essa decisão, que responsabiliza as empresas pelo conserto ou troca, foi publicada em 2010, mas a maioria das pessoas desconhece esse direito”, diz Ceciliano.
O projeto determina que a concessionária receba a comunicação do dano por via postal, eletrônica e através de atendimento presencial. Nele, o consumidor deve relatar data e hora prováveis da ocorrência do dano. Caso o ressarcimento seja negado, a concessionária deverá enviar justificativa com relatório sobre os indicadores de qualidade da rede elétrica da região no momento do problema. As empresas também não podem condicionar o reparo à apresentação de documentos que comprovem a posse do equipamento.
Caso as regras sejam descumpridas, a empresa poderá ser multada em até dez vezes o valor do produto danificado. O projeto ainda será votado em segunda discussão pela Alerj.
Fonte: O Globo

Nenhum comentário:

Postar um comentário