Projeto regulamenta resolução da Aneel que responsabiliza empresas pelos prejuízos em equipamentos
As
concessionárias responsáveis pela energia elétrica do Estado do Rio
podem ser obrigadas a divulgar, nas contas de luz, o direito de
ressarcimento por danos a equipamentos causados por problemas no
fornecimento. As empresas também devem ter canais para recebimento de
solicitações de reparo, que devem ser respondidas em até 15 dias, além
de manter assistências técnicas credenciadas. É o que determina o
projeto de lei 2.085/13, de autoria do deputado André Ceciliano (PT),
aprovado na última quinta-feira pela Assembleia Legislativa do Estado do
Rio (Alerj), em primeira discussão.
O parlamentar explica que o
direito de ter o equipamento reparado ou até mesmo trocado pela
concessionária, estabelecido pela resolução nº 214 da Agência Nacional
de Energia Elétrica (Aneel), ainda é pouco respeitado.
"Essa
decisão, que responsabiliza as empresas pelo conserto ou troca, foi
publicada em 2010, mas a maioria das pessoas desconhece esse direito”,
diz Ceciliano.
O projeto determina que a concessionária receba a
comunicação do dano por via postal, eletrônica e através de atendimento
presencial. Nele, o consumidor deve relatar data e hora prováveis da
ocorrência do dano. Caso o ressarcimento seja negado, a concessionária
deverá enviar justificativa com relatório sobre os indicadores de
qualidade da rede elétrica da região no momento do problema. As empresas
também não podem condicionar o reparo à apresentação de documentos que
comprovem a posse do equipamento.
Caso as regras sejam
descumpridas, a empresa poderá ser multada em até dez vezes o valor do
produto danificado. O projeto ainda será votado em segunda discussão
pela Alerj.
Fonte: O Globo
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