A 14ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou a
Multiplus a pagar danos morais pelo extravio de 189.000 pontos do
programa de fidelidade. De acordo com a decisão, ficou caracterizada a
ocorrência de fraude e comprovada a existência de abalo moral.
O
juízo de 1ª instância reconheceu que houve falha na prestação dos
serviços da empresa, em especial a ocorrência de fraude no sistema
informatizado de resgate de milhagens no programa de fidelidade e
determinou que fosse restituído ao consumidor os pontos resgatados indevidamente . Contudo, negou indenização por dano moral.
Na
análise do recurso, o desembargador Thiago de Siqueira entendeu
configurado o dano moral. De acordo com ele, é certo que o consumidor
sofreu frustrações, dissabores e constrangimentos provocados pelo
extravio dos pontos de seu programa de milhagem. A indenização foi fixada em R$ 5 mil, valor a ser corrigido monetariamente a partir do julgamento deste recurso.
Cinco informações sobre programas de milhagem
1. O regulamento deve ser redigido de forma clara e objetiva, e disponibilizado para leitura antes da adesão ao programa.
2. Qualquer alteração nas regras do programa, inclusive sobre acúmulo e resgate de pontos, deve ser previamente informada ao consumidor.
3. Com o pagamento da fatura do cartão de crédito a pontuação já é sua. A transferência dos pontos para compra de passagem aérea ou aquisição de produtos pode ser feita mesmo depois do cancelamento do cartão.
4. Tendo ocorrido o resgate fraudulento ou extravio dos pontos acumulados, a empresa gestora do programa responde pela falta de segurança e deve restituir a pontuação.
2. Qualquer alteração nas regras do programa, inclusive sobre acúmulo e resgate de pontos, deve ser previamente informada ao consumidor.
3. Com o pagamento da fatura do cartão de crédito a pontuação já é sua. A transferência dos pontos para compra de passagem aérea ou aquisição de produtos pode ser feita mesmo depois do cancelamento do cartão.
4. Tendo ocorrido o resgate fraudulento ou extravio dos pontos acumulados, a empresa gestora do programa responde pela falta de segurança e deve restituir a pontuação.
5.
Acompanhe sua pontuação periodicamente, fique atento aos prazos de
validade dos créditos e guarde todos os documentos (pode ser de forma
digital) - último extrato, regulamento, publicidade, ofertas, extrato do
cartão de crédito ou da conta de telefone (se for vinculado). Isso pode
ser importante, caso tenha algum problema.
Fonte: Procon-SP
Fonte: Procon-SP
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