sábado, 5 de março de 2016

Oito informações que talvez você não conheça sobre TV por Assinatura

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Entre os assuntos que lideraram o ranking de reclamações no levantamento da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon) em 2015, TV por assinatura é o quarto tema mais demandado pelos consumidores.
Para evitar que você esteja incluído nas estatísticas de 2016, confira 08 informações importantes que precisa saber sobre o serviço.
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1) Fidelização


A prestadora pode oferecer benefício(s) ao consumidor em troca de uma vinculação à ela por um prazo mínimo que não poderá ultrapassar 12 meses. Caso o consumidor opte por se fidelizar e durante o período da fidelização queira desistir, a prestadora poderá cobrar dele multa proporcional ao tempo restante para o fim do contrato e ao benefício recebido. A multa não será devida se a desistência for solicitada em razão de descumprimento de obrigação contratual ou legal da prestadora.

2)  Instalação


O prazo de instalação deve ser acordado entre você e a empresa e não poderá atrasar mais que 48 horas em relação à data marcada.

3) Ponto Extra


As prestadoras têm obrigação de comercializar apenas o ponto principal do serviço, ou seja, o primeiro ponto de acesso à programação contratada com a prestadora e instalado no endereço do assinante.

Se você quiser contratar um ponto-extra (aquele adicional ao ponto principal de acesso à programação contratada ativado no mesmo endereço do ponto principal), a prestadora poderá cobrar pela instalação, apenas uma vez, e cobrar a cada solicitação de reparos na rede interna e no decodificador. Além disso, é possível a cobrança de aluguel pela disponibilidade do decodificador. Não pode haver cobrança de valor adicional pela programação exibida nos pontos-extras instalados no mesmo endereço residencial, mesmo em caso de contratação de canais avulsos.
O ponto de extensão, por outro lado, não é comercializado. Assim, o consumidor de TV por assinatura que optar por instalá-lo deverá fazê-lo por conta própria.
O conteúdo contratado por você deve estar disponível de forma integral em todos os pontos-extras ou de extensão interligados ao ponto principal.
4)  Equipamento


Você não é obrigado a adquirir qualquer equipamento da prestadora, mas deve possuir um aparelho compatível e homologado pela Anatel para receber o serviço.

5) Interrupção do serviço


Caso ocorra a interrupção do serviço pela prestadora por tempo superior a 30 minutos no mês, você deverá ser compensado por meio de abatimento ou ressarcimento, em valor proporcional, correspondente ao período de interrupção. Em caso de pay-per-view, a prestadora deverá ressarcir o valor integral pago, independentemente do período de interrupção.

Manutenções preventivas, ampliações da rede ou quaisquer alterações no sistema que provocarem queda da qualidade dos sinais transmitidos ou a interrupção do serviço deverão ser comunicadas aos consumidores com antecedência mínima de 3 dias. As prestadoras deverão realizar a compensação ao consumidor sempre que a soma dos períodos de interrupções exceder 24 horas no mês.
6) Reparo


As solicitações de reparos devem ser solucionadas em até 48 horas, contados da solicitação do consumidor. No caso do equipamento ser de propriedade do consumidor, o custo de reparo é de sua responsabilidade.

7)  Cancelamento


Você poderá, por qualquer motivo, cancelar o contrato. Os efeitos da rescisão do contrato de prestação do serviço serão imediatos à solicitação quando registrados por meio de atendente, ou seja, a cobrança do serviço deve ser interrompida imediatamente. Quando o pedido for registrado sem intervenção de atendente, terá efeito após 2 dias úteis. Somente poderão ser cobrados eventuais valores residuais (valores proporcionais ao tempo do fechamento do último ciclo de faturamento), incluindo multas contratuais.

8)  Retirada do Equipamento


 Após o cancelamento do serviço, a retirada dos equipamentos deve ser realizada pela prestadora, sem custos para o consumidor. Os equipamentos podem ser retirados pela empresa no endereço indicado por você ou você pode entregá-lo em local conveniente. Caso a empresa não recolha o equipamento até 30 dias depois da solicitação de cancelamento do serviço, você não possui mais responsabilidade sobre a guarda e a integridade dos equipamentos.

Fonte: Anatel

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