Ao trocar de operadora, consumidor deve cancelar serviços de internet e de TV por assinatura.
A chamada “portabilidade”, que é a
possibilidade de um usuário manter o seu número do celular ou telefone
fixo ao mudar de operadora, só é válida para serviços de telefonia. Por
isso, o consumidor deve ficar atento quando mudar de fornecedor no caso
do chamado “combo”, que reúne telefonia, internet e TV por assinatura. O
alerta é do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O órgão tem recebido reclamações de
consumidores que mudam a prestadora do “combo” mas continuam a receber
da operadora antiga cobranças referentes a TV por assinatura e internet.
O problema acontece por causa da informação errada fornecida ao novo
cliente no momento da contratação. Segundo relatos de consumidores que
acionaram o Procon, os atendentes garantiram que a portabilidade envolve
todo o “combo” e não apenas a telefonia.
Mas isso não é verdade, alerta o
coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa. A Resolução 460/07 da
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que trata da
portabilidade, refere-se apenas aos serviços de telefonia fixa e móvel.
“Quando for trocar de operadora, o consumidor deve ligar para a antiga
prestadora e providenciar o cancelamento dos serviços de internet e de
TV por assinatura”, orienta Barbosa. É necessário também exigir e
guardar o número de protocolo dessa ligação para evitar futuras
cobranças por parte da operadora anterior.
A cobrança residual poderá acontecer
dependendo da forma como foi feito o pedido de cancelamento, lembra o
coordenador do Procon Assembleia. Pela Resolução 632/14 da Anatel, se
esse pedido for dirigido a um atendente, pessoalmente ou por telefone, o
cancelamento terá efeito imediato. Mas se for feito pelo site da
operadora, a empresa tem dois dias úteis para interromper o serviço,
podendo cobrar por esse período.
Marcelo Barbosa ressalta também que o
consumidor deve conferir se o seu contrato antigo ainda está dentro do
prazo de fidelização (máximo de 12 meses). Caso esteja, a operadora
poderá aplicar uma multa rescisória, que será proporcional ao tempo que
falta para o fim do período de fidelização. Porém, essa multa não poderá
ser cobrada caso o cancelamento seja motivado por descumprimento de
obrigação contratual ou legal da prestadora.
Fonte: Procon Assembleia
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