A
6ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) decidiu, em
primeira instância, que os consumidores que podiam pagar meia entrada
para assistir ao desfile das escolas de samba do Grupo Especial do
Carnaval de 2014, mas não tiveram esse direito respeitado pela Liga
Independente das Escolas de Samba (Liesa), podem receber em dobro a
quantia paga a mais. A decisão, que saiu na última quinta-feira (03/03),
foi dada em uma ação movida pelo Procon Estadual. A juíza Maria Isabel
Paes Gonçalves, autora da sentença, também determinou à Liesa o
pagamento de uma indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo.
A ação foi aberta pelo Procon Estadual porque a meia-entrada só era oferecida para o desfile nas arquibancadas populares (no setor 13 do Sambódromo). De acordo com o Procon, isso contrariava as leis estaduais 2.519/1996 e 3.364/2000, que garantem aos estudantes, idosos e jovens até 21 anos o direito a esse benefício.
Aqueles que tinham o direito ao ingresso de meia entrada e não tiveram acesso a ele, poderão se habilitar na ação para buscar o ressarcimento do valor pago a mais. Para isso, no entanto, será preciso ter uma comprovação de compra do ingresso naquela ocasião. Em caso de desobediência à decisão, a magistrada fixou a cobrança de uma multa mensal de R$ 50 mil.
Na ocasião da abertura da ação, em 2014, o Procon Estadual havia conseguido na Justiça que a Liesa anunciasse em jornais e no seu site que os consumidores lesados deveriam guardar seus comprovantes do pagamento dos ingressos para o caso do resultado da ação ser favorável a autarquia. A mesma liminar também determinou que a Liesa mantivesse ativo o banco de dados dos compradores daquele ano, para facilitar a identificação dos consumidores lesados.
A ação foi aberta pelo Procon Estadual porque a meia-entrada só era oferecida para o desfile nas arquibancadas populares (no setor 13 do Sambódromo). De acordo com o Procon, isso contrariava as leis estaduais 2.519/1996 e 3.364/2000, que garantem aos estudantes, idosos e jovens até 21 anos o direito a esse benefício.
Aqueles que tinham o direito ao ingresso de meia entrada e não tiveram acesso a ele, poderão se habilitar na ação para buscar o ressarcimento do valor pago a mais. Para isso, no entanto, será preciso ter uma comprovação de compra do ingresso naquela ocasião. Em caso de desobediência à decisão, a magistrada fixou a cobrança de uma multa mensal de R$ 50 mil.
Na ocasião da abertura da ação, em 2014, o Procon Estadual havia conseguido na Justiça que a Liesa anunciasse em jornais e no seu site que os consumidores lesados deveriam guardar seus comprovantes do pagamento dos ingressos para o caso do resultado da ação ser favorável a autarquia. A mesma liminar também determinou que a Liesa mantivesse ativo o banco de dados dos compradores daquele ano, para facilitar a identificação dos consumidores lesados.
Fonte: Procon-RJ
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