Os servidores federais que pagarem por bagagem despachada em viagem a
trabalho terão o valor pago ressarcido pelo governo. A medida está
prevista em instrução do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e
Gestão, publicada hoje (12), no Diário Oficial da União (DOU).
Cada
servidor terá direito a ter ressarcido o valor de apenas uma bagagem
despachada e somente quando a viagem durar mais de dois dias. Para ter o
valor ressarcido é necessário apresentar o comprovante de pagamento.
As
novas regras de cobrança de bagagem estão valendo desde o mês passado.
Após a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovar a cobrança, a
questão chegou a ser levada para a Justiça, foi suspensa, mas,
posteriormente, recebeu parecer favorável. As empresas aéreas começaram a
cobrar por bagagens despachadas e, com isso, a oferecer tarifas com
desconto para quem não utilizar o serviço.
Segundo a instrução
normativa, caso a companhia não cobre por mala despachada, mas por faixa
de peso, o funcionário receberá o equivalente ao menor preço praticado
pela companhia aérea, independentemente de quanto tenha pagado. Além
disso, caso a bagagem de mão não siga as normas e tenha que ser
despachada, esse valor também não será ressarcido.
Caso o
funcionário tenha que despachar mais de uma mala por conta de
equipamentos ou outros objetos de trabalho, o valor será ressarcido de
acordo com o regulamento do órgão ou entidade ao qual esteja vinculado.
As regras valem para os órgãos, autarquias, fundações e demais entidades ligadas à administração federal direta.
Fonte: EBC
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