O Banco Central aprovou nesta quinta-feira (13), circular
que aprimora a regulamentação sobre a constituição e o funcionamento dos
grupos de consórcios.
Com o intuito de tornar mais transparente a
relação entre administradoras e consorciados, os contratos de
consórcios passam a ter que conter informações, quando for o caso, sobre
a cobrança de taxas de administração diferenciadas em um mesmo grupo de
consórcio.
Segundo informou o Banco Central, para facilitar ainda mais a
devolução dos saldos remanescentes, as administradoras terão que incluir
no contrato a autorização do consorciado para a realização de depósito
de saldos remanescentes na conta bancária – ou, caso o consorciado não possua conta bancária ou não desejar informar, deverá providenciar declaração explicando o caso.
Com
a nova regulamentação, a administradora de consórcio não precisará da
autorização prévia do beneficiário para realizar operações de cessão de
dívida relativa a recursos não procurados. A alteração é consequência de
determinação da nova Lei de Consórcio de que a administradora passa a
ser gestora e não mais devedora dos recursos não procurados pelos
consorciados.
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