O Idec buscou as resoluções do Banco Central para mostrar por quais motivos esta restrição dos bancos é inválida.
Alguns
consumidores notaram que em dezembro de 2012 entraram em vigor algumas
restrições de serviços bancários estipulando que os caixas bancários não
iriam mais receber pagamento das chamadas contas de consumo - como
contas de luz e telefone. Segundo os bancos, o cliente deverá pagar tais
contas por meio de caixas eletrônicos, pelo internet banking ou débito
automático. Outra alternativa apresentada é a de pagar este tipo de
conta em agências lotéricas.
O Idec buscou as
Instruções Normativas do Banco Central que determinam como se deve
prestar o atendimento nas agências bancárias. Com base nelas, concluímos
se essas restrições de serviços bancários ferem os direitos do
consumidor ou se há liberdade por parte da agências para estipular tais
regras.
Segundo a Resolução nº 1.865/91 do BC, que
alterou a anterior (nº 1.764/1990), os bancos têm liberdade para criar
convênios referentes a pagamento de serviços básicos, como água, luz,
gás e telefone. Todavia, uma vez estabelecido o convênio, não pode haver
discriminação entre os clientes e não clientes, além de não poder
estabelecer local e horário de atendimento diferentes daqueles previstos
para as demais atividades executadas pela instituição.
Além
disso, pela Resolução nº 3.694/2009 do BC, é vedado às instituições
financeiras recusar ou dificultar o acesso aos canais de atendimento
convencionais, inclusive guichês de caixa aos seus clientes e usuários,
mesmo na hipótese de oferecer atendimento alternativo ou eletrônico. “A
escolha sobre o canal de atendimento deve ser do consumidor. Essas
opções devem ser ofertadas e o banco se responsabiliza pela integridade,
confiabilidade, segurança e sigilo das transações realizadas, assim
como a legitimidade dos serviços prestados, em face dos direitos dos
clientes e dos usuários, devendo as instituições informá-los dos riscos
existentes”, explica a gerente jurídica do Idec, Maria Elisa Novais.
A
única exceção para limitar os canais de atendimento é no caso de haver
tal previsão no contrato mantido entre a instituição financeira e a
concessionária prestadora do serviço de consumo, restringindo os canais
específicos de pagamento. Para ambas as resoluções, o fato de a
instituição financeira deixar de receber tais contas de consumo sem
aviso, exigiria dela a comprovação de que os termos do convênio sofreram
alterações para prever canais de atendimento específicos. Não sendo
este o caso, tal restrição se torna inválida.
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