O Ministério dos Transportes publicou as regras
que as pessoas com deficiência deverão seguir para obter o passe livre
em viagens interestaduais rodoviárias, aquaviárias e ferroviárias. De
acordo com a Portaria n° 261, publicada no Diário Oficial da União, os beneficiários deverão apresentar comprovação de que têm renda familiar inferior a um salário mínimo por pessoa.
O
requerimento da carteira que dá direito ao passe livre deverá ser feito
ao Ministério dos Transportes, que disponibilizou um modelo de
formulário pela internet, no site www.transportes.gov.br.
Os pedidos poderão ser feitos pelo correio, para a Caixa Postal 9.600,
CEP 70.040-976, Brasília – Distrito Federal. Também podem se enviadas
dúvidas e sugestões para esse endereço.
Os interessados no
benefício deverão enviar a comprovação de renda, a cópia do documento de
identidade e um atestado original assinado por dois profissionais da
área de saúde, sendo ao menos um médico. A documentação incompleta não
desclassifica o pedido, mas os requerentes terão prazo de 20 dias para
enviar o que ficou faltando. Os beneficiários receberão uma carteira com
validade de três anos, que deverá ser renovada com os mesmos documentos
ao término do prazo.
As empresas serão obrigadas a reservar dois
lugares para pessoas com deficiência e os beneficiários deverão ter
preferência na compra até três horas antes do horário da partida. Eles
devem se dirigir aos pontos de venda, também com essa antecedência, para
obter a Autorização de Viagem de Passe Livre, sem a qual não poderão
viajar mesmo com a carteira do benefício. A autorização terá duas vias e
será o instrumento usado pelas agências reguladoras para fiscalizar o
respeito ao benefício.
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